Liberdade de expressão, responsabilidade e a defesa dos Arautos do Evangelh
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Ives Gandra da Silva Martins
Professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - Eceme, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS e catedrático da Universidade do Minho (Portugal); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio - SP; ex-presidente da Academia Paulista de Letras - APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu a veiculação de um documentário que pretendia macular a imagem dos Arautos do Evangelho, embora tal decisão tenha sido em parte reformada pela Suprema Corte. Os Arautos tiveram a aprovação na Santa Sé, em 22 de fevereiro de 2001, no Pontificado de São João Paulo II, tendo se tornado uma difusora da fé católica, principalmente entre os jovens, a quem buscam oferecer sólida formação moral.
Os Arautos do Evangelho têm enfrentado difamações, mas sempre conseguiram, no país e fora dele, sucesso nas discussões judiciais provocadas por um pequeno grupo de desafetos que contestam a defesa dos valores cristãos pela entidade. Sou um defensor da liberdade de expressão, como já evidenciei nos Comentários à Constituição do Brasil em que Celso Bastos e eu cuidamos do tema, ele no volume II ao comentar o artigo 5º e eu no volume VIII ao comentar o de número 220.
O próprio artigo 5º, ao determinar que a liberdade de expressão é assegurada, introduz, todavia, o “direito de resposta” e a obrigação de indenizar por “dano material, moral ou à imagem” (inciso V), numa demonstração clara de que a este direito corresponde a responsabilização pelos danos provocados. A conclusão, portanto, é que o Constituinte garante a liberdade com responsabilidade.
Ocorre que, no mundo inteiro, a título de exercer a liberdade de expressão, o que se tem visto, em relação à Igreja Católica e a outras igrejas cristãs, é um permanente ataque àqueles que as seguem e aos valores que professam, considerados por seus detratores como ultrapassados, antiquados e incompatíveis com uma concepção de ampla liberdade desvinculada da correspondente responsabilidade e do respeito às opiniões contrárias, numa tentativa de retirar a crença em Deus daqueles que Nele acreditam.
A figura de Cristo, muitas vezes, é ridicularizada, até em passeatas, atribuindo-Lhe defeitos humanos que não tinha, como se a honra de todos que dedicaram a vida a servi-Lhe não viesse a ser ferida, pois atinge-se a própria razão de ser de suas vidas. O mesmo acontece com instituições religiosas, objeto preferencial de ataques de ateus e agnósticos. Em pesquisa da Folha de alguns anos atrás sobre a religiosidade dos brasileiros, apurou-se que mais de metade frequenta, regularmente, os ofícios e que em torno de 90%, mesmo não frequentando, acreditam em Deus.
Ora, a liberdade de expressão tem que estar atrelada à responsabilidade, o que não ocorre com o documentário suspenso pelo ínclito ministro Benedito Gonçalves, cuja decisão, entretanto, fora em parte reformada monocraticamente no pretório excelso.
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Conhecendo os Arautos do Evangelho desde a sua criação e seu magnífico trabalho apostólico, social e educacional, com nítida formação moral e cristã, o que é reconhecido judicialmente em todo o mundo, nas ações em que seus perseguidores propuseram e perderam, é que entendo deve ser reformada, quando for julgada em turma a matéria – e rapidamente – para evitar a veiculação de peça audiovisual desfiguradora de sua imagem, haja vista a gratuita ofensa aos valores que refletem a maneira de ser desta instituição da Igreja Apostólica Romana aprovada por São João Paulo II, em 2001.