SEM TOGA/Entrevista

TJMG premiado pelo CNJ

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Marcela Novais

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Juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG


O TJMG foi o vencedor da categoria principal do 2º Prêmio Eficiência Tributária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. No que consiste esse prêmio e com quem o TJMG concorreu?

O Prêmio Eficiência Tributária é uma iniciativa do CNJ destinada a reconhecer resultados e boas práticas voltados à redução do contencioso tributário, à melhoria da gestão das execuções fiscais e ao aprimoramento da cobrança do crédito público. A classificação baseou-se em dados do DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, e em indicadores como taxa de congestionamento e percentual de execuções fiscais antigas baixadas. O TJMG conquistou o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça de grande porte, concorrendo com TJSP, TJRJ, TJRS, TJPR e TJBA, o que evidencia a relevância do resultado alcançado em um cenário de acervos expressivos e elevada complexidade de gestão.

Qual foi a iniciativa adotada pelo TJMG que gerou essa conquista e o que ela traz de benefício para o jurisdicionado?

A base para o resultado está no Projeto Execução Fiscal Eficiente, iniciativa já consolidada no Tribunal e concebida para racionalizar a tramitação das execuções fiscais, reduzir o ingresso de novas ações e enfrentar o acervo existente.

Recentemente, o projeto histórico foi aprimorado para atender às diretrizes da Resolução CNJ nº 547/2024, contando, para isso, com a atuação decisiva do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública. Nesse cenário, o TJMG dedicou-se a formalizar significativos acordos de cooperação técnica com municípios que concentravam grande volume de processos judicializados, como Juiz de Fora, Guaxupé, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Ubá, Uberaba, Contagem, Monte Carmelo e Lavras. É essencial reconhecer que o trabalho conjunto e a forte adesão dos municípios foram fundamentais para o sucesso da nova fase.

A atuação do Núcleo de Justiça 4.0 permitiu coordenar, de forma célere, as extinções das ações enquadradas na norma do CNJ, evitando, inclusive, a não interposição de recursos para a segunda instância.

Posteriormente, avançou-se em outra frente estratégica de gestão: a alteração do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça, que passou a admitir a baixa definitiva de execuções fiscais nas hipóteses de concessão de parcelamento do crédito tributário, preservada a possibilidade de reativação do processo em caso de inadimplemento.

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Para o jurisdicionado, o benefício é uma Justiça mais eficiente: menos processos mantidos artificialmente em tramitação, redução de atos desnecessários e melhor direcionamento de magistrados e servidores para demandas que efetivamente exigem atuação judicial, sem prejuízo da preservação do crédito público.

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