O STF NA VISÃO DELAS
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VIRGÍNIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA
Advogada, conselheira federal da OAB/MG, presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa do Conselho Federal da OAB
A sra. e outras 23 juristas, entre as quais as ministras do STJ Daniela Teixeira e Maria Thereza de Assis Moura, além de magistradas, professoras de Direito e advogadas, lançaram o livro “O STF por elas”. O que motivou a elaboração dessa obra e qual foi a sua contribuição temática?
A obra nasceu do propósito de reunir juristas para refletir criticamente a atuação do STF a partir de uma perspectiva feminina, ampliando vozes que historicamente foram pouco ouvidas no debate constitucional. Minha contribuição abordou A Presunção de Indispensabilidade dos Cuidados Maternos na Execução Penal, questionando a diferença de tratamento em relação à prisão cautelar e defendendo uma leitura mais sensível aos direitos de mães e crianças.
Temas como aumento do feminicídio, licença parental, direitos sexuais e reprodutivos, maternidade no cárcere, entre outros abordados em decisões do Supremo Tribunal Federal, são analisados no livro. Qual a importância dessa iniciativa para se chamar a atenção para a desigualdade histórica que atinge as mulheres no Brasil?
Ela é fundamental porque desloca o debate do plano abstrato para a realidade concreta: mostra como decisões do STF nos referidos temas podem reproduzir ou corrigir desigualdades históricas. Ao reunir juristas mulheres, a obra rompe com a leitura tradicional e evidencia que a interpretação constitucional também é atravessada por gênero, tornando visíveis assimetrias que muitas vezes são naturalizadas pelo Judiciário.
A obra foi organizada pela ex-ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, a mineira Edilene Lôbo, e teve a apresentação da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que chama a atenção que, por séculos, o Direito tratou pouco das mulheres. “O STF por elas” vem tentar reduzir o que a apresentadora chama desse “silêncio jurídico”? Em que medida isso é possível?
Por muito tempo, o Direito foi construído a partir de uma perspectiva masculina, o que fez com que experiências específicas das mulheres fossem tratadas de forma periférica. “O STF por elas” contribui para romper esse padrão ao evidenciar como a interpretação constitucional pode, e deve, considerar essas vivências. É claro que uma obra, isoladamente, não elimina esse silêncio histórico, mas é relevante ao provocar o debate, tensionar leituras consolidadas e abrir espaço para uma produção jurídica mais plural.
Segundo, ainda, a ex-PGR, o STF tem sido “chamado a exercer função contramajoritária de salvaguarda constitucional” em relação à desigualdade de gênero. Ao mesmo tempo, nos 135 anos do STF apenas três mulheres ocuparam a Suprema Corte. Isso mostra que ainda falta muito para termos, no Brasil, uma redução da disparidade entre homens e mulheres?
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Há uma desigualdade estrutural no acesso aos espaços de poder. Atualmente, as mulheres já possuem presença expressiva no campo jurídico, o que demonstra que não se trata de falta de qualificação, mas de acesso efetivo às posições de decisão. Assim, ao mesmo tempo em que o Tribunal exerce a função de proteção de direitos, inclusive de gênero, ele ainda não reflete, em sua composição, a diversidade da sociedade que deve proteger. Esse cenário revela que o avanço jurisprudencial, embora relevante, não basta, sendo indispensável promover mudanças institucionais que garantam às mulheres poder real de decisão.