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O Superior Tribunal de Justiça realizou, em Brasília, o “2º Congresso STJ da 2ª Instância Federal e Estadual”. O evento, que reuniu dezenas de desembargadores dos tribunais estaduais e federais, teve como objetivo analisar 178 aprovadas para discussão sobre novos enunciados. Destes, 127 foram aprovados, 23 no primeiro dia e 104 no segundo. O STJ tem, historicamente, desde a CF/88, criado filtros para admissão de recursos especial e extraordinário, o que levou a uma média atual de cerca de apenas 4% de recursos admitidos. E esse percentual deve cair, na medida em que no Congresso foram aprovados 28 novos enunciados sobre admissibilidade recursal. Entre esses, um dos principais orienta que, se a decisão da presidência ou vice-presidência do tribunal de origem tiver natureza híbrida, ou seja, for pela negativa de seguimento e pela inadmissão, a parte poderá interpor dois recursos simultâneos: o agravo interno e o recurso especial.
No âmbito do Direito Privado e Institucional, foram aprovados enunciados para o tratamento de litígios envolvendo plataformas digitais, contratos, vulnerabilidades sociais, inteligência artificial e proteção de crianças e adolescentes.
No âmbito do processo civil, foi aprovado o Enunciado 597, que assegura nova intimação caso processo seja retirado de pauta em julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, assim como o Enunciado 687, que exige, em caso de interposição de agravo de instrumento com base na tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), que o recorrente demonstre, em capítulo próprio, a urgência decorrente da inutilidade do recurso de apelação, sob pena de não conhecimento do agravo.
Já o Enunciado 554 veda a exigência de caução ou fiança bancária para levantamento de valor incontroverso no cumprimento definitivo de sentença e o Enunciado 48 admite a produção de prova em 2ª instância em caráter excepcional, quando necessária à adequada solução da controvérsia e for compatível com a natureza do vício identificado.
O Enunciado 234 considera válida a prova digital consistente em capturas de tela (prints) de aplicativos de mensagens, para fins de instrução probatória no processo civil, não depende de ata notarial, podendo sua autenticidade ser atestada por outros meios de prova lícitos.
O Enunciado 131 autoriza que o juiz estadual aprecie e defira tutela provisória de urgência nas demandas de fornecimento de medicamentos, ainda que haja reconhecimento da competência da Justiça Federal.
Já o Enunciado 132 autoriza a dispensa de garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução em casos de comprovada hipossuficiência econômica do devedor.
E o Enunciado 457 prevê que o acordo celebrado entre as partes, sem anuência do advogado, não produz efeitos sobre o direito ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença judicial transitada em julgado, por se tratar de crédito autônomo, de titularidade do patrono.
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Em regra, as sugestões dos novos Enunciados foram positivas para se dirimir dúvidas e aumentar a segurança jurídica para as partes litigantes e seus patronos.