PROTEÇÃO DE CRIANÇAS NA INTERNET

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Na semana passada, foi publicado o Decreto 12.880/26 que regulamenta a proteção de crianças na internet, com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente criado pela Lei 15.211/25, chamada de ECA Digital. A medida institui a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, estabelecendo verificações de idade, controle de conteúdos perigosos, supervisão de acessos a aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais. Foi criado, também, o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias de crimes digitais detectados em plataformas digitais. O texto prevê que sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem aferir a idade ou a faixa etária dos usuários. A aferição deve ser feita através de análise da atividade dos usuários, como buscas realizadas ou categorias de vídeos assistidos e, em caso de suspeita, podem exigir até selfies do usuário para liberação de acesso. Já no ato de criação de contas em redes sociais e plataformas de jogos e vídeos, passa a ser obrigatória a verificação da idade, não sendo mais suficiente a autodeclaração. O design manipulativo, ou seja, a arquitetura da plataforma criada para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas também é enfrentado no ECA Digital, que, no entanto, não exclui o controle parental sobre conteúdos devendo os pais, a partir de agora, fiscalizar se as plataformas acessadas por seus filhos menores e adolescentes estão de acordo com o que estabelece o novo Estatuto Digital, devendo denunciar em caso negativo.

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STJ PODERÁ AFETAR AÇÕES CONSUMERISTAS


Após o TJMG admitir o processamento do Recurso Especial 2.209.304 que discute a obrigatoriedade de comprovação de busca por solução amigável antes do ingresso em juízo, o STJ decidirá a questão com efeito repetitivo no Tema 1.396. Isso poderá afetar milhões de ações nas quais se discute se, para o ingresso em juízo em relação a direito dos consumidores, cabe a esses comprovar que, antes, tentaram resolver a questão através de canais de atendimento ao cliente, plataformas digitais ou o Procon. Tal a importância do assunto, que poderá restringir o acesso à Justiça – ou desestimular o que é pior – de consumidores que se sentirem lesados e, ainda, incentivar fornecedores e prestadores de serviços a serem mais lenientes no cumprimento da lei consumerista, o relator do Tema 1.396 no STJ, ministro Ricardo Cueva, determinou a realização de uma audiência pública para se abrir um debate para todos os interessados antes de uma definição pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para Cueva, “considerando a importância da questão submetida a julgamento, que projeta efeitos sistêmicos sobre milhões de demandas em trâmite no país, revela-se conveniente e oportuna a realização de audiência pública visando colher subsídios técnicos e empíricos adicionais que permitam à Corte uma análise mais profunda dos argumentos e posições envolvidos na causa”. Os interessados em participar da audiência pública terão até 30 de abril para se habilitarem pelo email tema1396@stj.jus.br.

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