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Apesar do Regimento Interno do STJ, de 1989, seguir vigente, poucos noticiaram, mas o D&J traz para você as alterações de 2026, que se trata da reforma mais profunda em décadas. A Emenda Regimental nº 53, em vigor desde 1º de julho, trouxe mudanças que já afetam o dia a dia da advocacia. A principal: o novo art. 343-A obriga iniciais e recursos a conter resumo dos fatos, fundamentos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos invocados.
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A Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026 regulamentou a exigência e determina que, no REsp e no AREsp, o resumo seja apresentado já na interposição, perante o tribunal de origem. Os agravos internos contra decisões da Presidência passam a ser julgados na Seção, em sessão virtual, podendo ser relatados pelo próprio presidente e, apenas se houver oposição de outro ministro, o recurso é redistribuído para julgamento na Turma.
Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ministro de Estado migram das Seções para as Turmas. No plenário virtual, a parte pode se opor ao rito até 48 horas antes do início, mas a falta de exame da oposição só anula o julgamento se houver prejuízo concreto. Repetitivos que reafirmem jurisprudência dominante poderão ser julgados eletronicamente junto com a afetação, salvo oposição. Em matéria criminal, preserva-se a prevenção do relator originário, ainda que vencido.
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Por fim, a Emenda Regimental nº 55, de agosto, disciplinou o filtro de relevância da Lei nº 15.484/2026, que exige demonstrar nos Recursos Especiais que a questão de direito federal tem relevância econômica, política, social ou jurídica e que ultrapassa os interesses subjetivos do processo, tendo relevância presumida apenas as ações penais, improbidade administrativa, causas de valor acima de 500 salários mínimos, casos que possam gerar inelegibilidade e acórdão contrário à jurisprudência dominante do STJ. Quem não ajustar suas peças não terá chance no STJ.