LIDERANÇA FEMININA NO CNJ
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Noêmia Porto
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Conselheira do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
A senhora chegou ao CNJ depois de quase três décadas como juíza do trabalho, até então titular de uma vara em Taguatinga. Que diagnóstico do Judiciário só quem está na base enxerga, e como pretende levá-lo às decisões do Conselho?
O primeiro grau ocupa uma posição singular na estrutura do Poder Judiciário. É a porta de entrada da jurisdição e, em grande parte dos casos, também o lugar em que a prestação jurisdicional se encerra. É ali que a magistratura se encontra de maneira mais direta e intensa com a cidadania, com as expectativas que a sociedade deposita na Justiça e com a realidade concreta das pessoas que a procuram.
Essa posição permite enxergar dimensões do funcionamento do sistema que nem sempre aparecem nos indicadores nacionais. No primeiro grau, as escolhas institucionais ganham concretude: a disponibilidade de pessoal, as condições materiais de trabalho, a organização das unidades, o acesso aos serviços e as possibilidades reais de oferecer uma resposta jurisdicional adequada. Também se percebe como as desigualdades sociais e regionais atravessam a prestação jurisdicional.
No CNJ, pretendo contribuir para que essa perspectiva esteja presente na formulação e no acompanhamento das políticas nacionais. Acredito que a experiência do primeiro grau pode oferecer ao Conselho um conhecimento particularmente relevante sobre a distância que às vezes existe entre o desenho de uma política e sua realização cotidiana. Aproximar essas duas dimensões é uma forma de qualificar a gestão judiciária e, sobretudo, de fortalecer a legitimidade da Justiça perante a sociedade.
A senhora foi a primeira mulher em 20 anos a presidir a Anamatra – Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho, depois de passar pela vice-presidência, pela secretaria-geral e pela diretoria de Direitos Humanos. O que essa trajetória ensinou sobre os desafios à ascensão das mulheres na magistratura e o que o CNJ ainda precisa fazer de concreto nessa área?
Minha trajetória me mostrou que a igualdade formal não elimina as barreiras à participação das mulheres nos espaços de poder. Fui a primeira mulher a presidir a Amatra 10, quase cinco décadas após sua criação, e a Anamatra, depois de 20 anos sem uma mulher na presidência. Percebi que essas barreiras também se manifestam nas redes de convivência, na organização dos espaços de liderança e na distribuição desigual das responsabilidades de cuidado, que afeta tanto o acesso quanto a permanência nesses lugares.
No CNJ, precisamos avançar com medidas concretas, acompanhando a participação das mulheres nas promoções, convocações e funções de direção, além de enfrentar os obstáculos institucionais à sua ascensão. Esse olhar precisa considerar também as desigualdades de raça e classe e a diversidade das experiências femininas.
Costumo dizer que não queremos apenas mais dois lugares à mesa. Precisamos discutir como o poder é organizado e quem participa das decisões. A representatividade não é apenas uma questão de presença, mas, sim, uma condição de legitimidade democrática para instituições que decidem em nome de uma sociedade plural.
Desde julho a senhora preside o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. Quais são as prioridades da sua gestão, e como garantir que servidores e magistrados denunciem sem medo de retaliação?
Uma das prioridades é enfrentar as retaliações, porque não há política efetiva de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação quando as pessoas temem consequências profissionais por procurar os canais institucionais de proteção.
Em ambientes hierarquizados, uma denúncia pode ser acompanhada do medo de perder uma função, de ser afastado de determinadas atividades, de sofrer isolamento ou de ter prejudicadas as perspectivas profissionais.
Por isso, é importante aperfeiçoar os mecanismos de acolhimento, apuração e proteção, assegurar a confidencialidade nos limites juridicamente cabíveis e acompanhar as situações posteriores à denúncia.
Outra prioridade é fortalecer os comitês e as comissões locais. São essas instâncias que mantêm uma relação mais próxima com a realidade de cada tribunal, identificam dificuldades, acolhem demandas e contribuem para que as diretrizes nacionais se traduzam em práticas institucionais. O fortalecimento dessas estruturas é indispensável para adensar a governança da política nos tribunais.
Também precisamos olhar para as condições de trabalho e para as práticas de gestão que podem favorecer a violência e a discriminação. Não podemos restringir a atuação institucional à resposta a casos individuais quando há problemas organizacionais que merecem ser identificados e corrigidos.
O que está em jogo é a capacidade do Judiciário de aplicar a si mesmo os compromissos que assume perante a sociedade. Uma instituição que administra conflitos e protege direitos precisa também oferecer ambientes de trabalho compatíveis com a dignidade, o respeito e a igualdade.
Ao assumir a presidência da Anamatra, a senhora disse acreditar nos direitos sociais como direitos de cidadania. Num momento em que a competência e o papel da Justiça do Trabalho são frequentemente questionados, inclusive pelo STF, qual contribuição a visão trabalhista pode dar ao Conselho?
A Constituição de 1988 estabeleceu um compromisso democrático com os direitos fundamentais, entre eles os direitos sociais, incluindo os direitos das pessoas que precisam do trabalho para viver. Esse compromisso não se limitou ao reconhecimento formal porque, na realidade, envolveu também a organização de instituições capazes de assegurar sua realização. A Justiça do Trabalho integra esse arranjo constitucional.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho para abranger as ações oriundas das relações de trabalho, aprofundou essa escolha. A ampliação representou o reconhecimento de que a proteção jurisdicional não poderia permanecer limitada às controvérsias decorrentes das relações de emprego tradicionais, diante da diversidade das relações de trabalho existentes na sociedade.
Mas a alteração do texto constitucional, por si só, não encerra essa tarefa. A efetividade do projeto democrático depende também do compromisso com uma interpretação e uma prática constitucionais que respeitem a trajetória de afirmação dos direitos sociais e a arquitetura institucional concebida para lhes dar concretude.
Por isso, os debates sobre a competência da Justiça do Trabalho não podem ser dissociados desse percurso histórico e constitucional.
A Justiça do Trabalho acumulou conhecimento institucional sobre conflitos laborais, relações assimétricas de poder e transformações nas formas de trabalhar. Essa experiência é especialmente relevante em um cenário de mudanças tecnológicas, econômicas e organizacionais, no qual as categorias jurídicas tradicionais são continuamente desafiadas.
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No CNJ, essa perspectiva contribui para uma compreensão do Judiciário que não se limita à organização interna dos tribunais. A qualidade da prestação jurisdicional também deve ser considerada à luz de sua capacidade de assegurar direitos e responder aos conflitos que chegam à Justiça.