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Décio Freire*
É cada vez mais comum nas pautas dos eventos financeiros e jurídicos o debate sobre a insegurança jurídica no Brasil. Tornou-se unanimidade, de uns tempos para cá, a admissão de sua existência. Mas pouco ainda se faz – de efetivo – para combatê-la ou minimizá-la.
Ativismo judicial, volatilidade normativa, modulações retroativas, marcos regulatórios instáveis, litigiosidade crônica são apenas algumas das causas estruturais que afetam a segurança jurídica no país. Além disso, legislação aprovada sem a necessária discussão ou análise, como ocorreu com a Reforma Tributária, que até hoje ninguém sabe se vai – e como vai – valer a partir de 2027, aliado a uma carga tributária de mais de 33% do PIB, são mais que simples obstáculos para o desenvolvimento do Brasil.
O resultado está expresso, entre outros, no Índice de Incerteza Econômica (IIE-Br) da FGV que, nos últimos anos, tem superado a média histórica dos 100 pontos e, em junho de 2026, alcançou 111,3 pontos, que demonstra, segundo o estudo, nível elevado de incerteza. Efeito direto ou não, em 2025 o Brasil atraiu US$ 77,7 bilhões em investimento direto, segundo o Banco Central, mas o fluxo cambial agregado foi negativo em US$ 33,3 bilhões, com saída de US$ 82,5 bilhões pelo canal financeiro, que é mais sensível à percepção de risco institucional, eis que fundamentado na entrada e saída de dólares com base em investimentos diretos, remessas de lucro, pagamentos de juros e outras operações do mercado de capitais, remessa de dividendos e lucros ao exterior, etc.
Além de contribuir para essa incerteza, a insegurança jurídica cobra preço silencioso e cumulativo, pois encarece o crédito, reduz produtividade e limita crescimento potencial. Projetos de infraestrutura, motor natural do desenvolvimento e da competitividade de um país, tornam-se apostas de alto risco diante de mudanças regulatórias supervenientes. O investidor exige prêmios maiores ou migra para jurisdições concorrentes.
Exemplo disso é o que vem ocorrendo na América do Sul. Com todo o respeito a países como Paraguai e Uruguai, até pouco tempo atrás o investidor brasileiro não cogitava – salvo quanto a uns poucos negócios específicos – direcionar maciços e diferenciados investimentos para os dois países. Esse fenômeno, cada vez mais crescente, tem explicação.
O Paraguai oferece energia barata (Itaipu e Yaciretá), carga tributária reduzida, abertura ágil e desburocratizada de empresas e previsibilidade institucional. Isso faz com que, atualmente, 70% dos produtores de soja e arroz paraguaios sejam brasileiros ou descendentes.
Assunção, a capital, investe, ainda, em um parque tecnológico voltado a data centers e inteligência artificial, disputando o título de capital de inovação. Para citar apenas um exemplo do que era inimaginável há alguns anos atrás, empresas como a tradicional Lupo partiram para construir, no Paraguai, sua primeira fábrica fora do Brasil. E a explicação da CEO da Lupo, Liliana Aufiero, para a Folha de S. Paulo, retrata bem o momento: “não é que a Lupo foi para o Paraguai, o Brasil empurrou a gente para o Paraguai”. Atraída pelo regime paraguaio de maquila (isenção fiscal para produção destinada à exportação), a empresa já está em funcionamento em Ciudad del Leste, com capacidade para produzir 20 milhões de pares de meias em 2026.
Já o Uruguai oferece zonas francas, regime de residência fiscal facilitado (60 dias de permanência anual e aporte a partir de US$ 500 mil) e alíquota reduzida após período de isenção, benefícios que vão consolidando o país como polo de milionários e de empresas brasileiras de tecnologia. O Banco Central uruguaio revela que o país opera como plataforma de estruturação do capital brasileiro que foge da incerteza doméstica, o que fica evidente considerando que enquanto apenas US$ 7,1 bilhões entram formalmente no Uruguai, outros US$ 58,4 bilhões em ativos são controlados por entidades sediadas no país.
Todos esses dados começam a demonstrar que, apesar de Paraguai e Uruguai não concorrerem com o Brasil em mercado, população ou riqueza natural, nos vencem, atualmente, quanto a previsibilidade. Segurança jurídica não se trata de luxo institucional e sim do alicerce invisível do qual depende todo investimento de longo prazo.
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*Advogado e presidente do Conselho Consultivo dos Diários Associados