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Décio Freire*
Não foi surpresa para ninguém a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 221/2019, que põe fim à jornada 6x1 no Brasil. Em ano eleitoral já era esperado que a maioria dos parlamentares jogasse para o seu público e aprovasse o texto substitutivo do deputado Léo Prates, que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas semanais, com um período de transição de 12 meses.
E a transição se dará da seguinte forma: a partir de 60 dias da promulgação da PEC, a jornada será reduzida para 42 horas semanais e os trabalhadores já terão dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. E, a partir de 12 meses da entrada em vigor da jornada de 42 horas, se dará a redução para 40 horas semanais, de forma definitiva.
Ninguém é contra se tentar assegurar uma melhor qualidade de vida para o trabalhador ou, como “panfletou” a campanha publicitária do governo, permitir que ele “tenha mais um dia para a família e para o lazer”. No entanto, a graça para o eleitorado terá um grave custo para o país. Isso porque, antes de se partir para reduzir 9,1% da jornada efetiva dos trabalhadores brasileiros, era necessário enfrentar o fato de termos uma das mais elevadas cargas tributárias do planeta e, ao mesmo tempo, uma baixíssima produtividade de nossa força de trabalho, além de uma informalidade gigantesca. Ou seja: o empregador no Brasil pagará o mesmo valor por menos trabalho, desempenhado com baixa produtividade e com seu negócio submetido a uma carga de mais de 34% do PIB. Terá que contratar mais ou pagar mais horas extras aos atuais empregados ou, ainda, partir para a informalidade, aumentando um dos mais graves problemas sociais do país.
Assim, o efeito poderá ser, na prática, menos empregos formais com consequente redução de proteção trabalhista e diminuição da arrecadação previdenciária. Além do mais, a equação (menos horas trabalhadas + mesmo salário = maior custo de produção) poderá causar aumento da inflação, pois, logicamente, o aumento do custo, que afetará irremediavelmente a competitividade da produção nacional, será, ainda, repassado ao consumidor interno. E, mais uma vez, a liberdade econômica assegurada pela Lei 13.874/19 foi deixada de lado ao simplesmente se impor modelo único para setores diferentes com realidades econômicas diversas.
E nem se diga que o Brasil, ao reduzir a jornada de trabalho, está em consonância com o que é praticado em países desenvolvidos, como Alemanha, Dinamarca e Holanda, que também reduziram as jornadas de seus trabalhadores. Não se pode esquecer, no entanto, que esses países enriqueceram antes de trabalharem menos e só o fizeram quando já detinham alta tecnologia aplicada, robusta educação técnica e uma produtividade muito superior à nossa.
Assim, ninguém é contra a melhoria da qualidade de vida para o trabalhador, mas a redução compulsória da jornada sem uma reforma tributária realmente estrutural que traga alívio de carga e sem investimento em aumento de produtividade poderá significar um preocupante “tiro pela culatra”, causando redução do emprego formal, aumento da informalidade, elevação da inflação, perda de competitividade econômica e fechamento em massa de pequenas empresas.
Não se acredita que o Senado, para onde o texto aprovado segue para análise, tenha sensibilidade – nem coragem – para rejeitar a alteração ou para alterá-la substancialmente. Enquanto isso, os pequenos e médios empreendedores continuarão com suas jornadas 7 x 0 para suportarem o custo Brasil.
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* Advogado, presidente do Conselho Consultivo dos Diários Associados