Entrevista

UMA VISÃO PRIVILEGIADA DO JUDICIÁRIO

O número expressivo de cursos jurídicos e de advogados no Brasil de hoje impõe um desafio inédito às profissões jurídicas

Publicidade
Carregando...

RICARDO VILLAS-BÔAS CUEVA
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Um dos mais preparados ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva formou-se em Direito pela USP, tem mestrado pela Harvard Law School e doutorado na Alemanha. Com isso, tem um conhecimento multidisciplinar aliando a melhor teoria de Direito, com análise econômica e vasto conhecimento em digitalização e inteligência artificial, o que o levou a presidir a Comissão de Juristas que contribuiu para a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.


O Sr. nasceu em São Paulo e formou-se em direito pela USP – Universidade de São Paulo, em 1985. Fez mestrado pela Harvard Law School e doutorado pela Universidade de Frankfurt. O Brasil tem, hoje, mais de 1.500 faculdades de Direito e 1,47 milhão de advogados inscritos na OAB. Qual a importância do profissional do Direito se especializar, como um diferencial para sua carreira, sobretudo com um mercado da advocacia tão disputado?

Em minha geração, a fonte primária de informação ainda era o livro, uma das maiores invenções da humanidade. A formação acadêmica exigia muita dedicação à leitura, à pesquisa e ao aprofundamento teórico. Hoje, vivemos o oposto: há abundância de cursos, conteúdos e caminhos possíveis. Justamente por isso, a especialização se tornou ainda mais importante.

O número expressivo de cursos jurídicos e de advogados no Brasil de hoje impõe um desafio inédito às profissões jurídicas. A especialização deixou de ser um diferencial e passou a ser condição de sobrevivência qualificada. O Direito tornou-se progressivamente mais complexo, regulado e interdisciplinar. Áreas como concorrência, regulação, tecnologia, proteção de dados, infraestrutura, mercado de capitais e seguros exigem formação técnica sofisticada e domínio do Direito comparado.

Minha experiência acadêmica no Brasil, nos Estados Unidos e na Alemanha demonstrou que a formação sólida – especialmente aquela que combina teoria, análise econômica do Direito e visão do Direito comparado – tende a ampliar horizontes e permitir compreensão do Direito como sistema institucional inserido em um contexto econômico e social mais amplo.

O profissional que investe continuamente em especialização desenvolve não apenas conhecimento técnico, mas capacidade analítica, senso crítico e visão estratégica. Em um ambiente altamente competitivo, o diferencial não está apenas no título, mas na profundidade e na consistência intelectual.


O Judiciário brasileiro tem, hoje, sob sua análise, mais de 80 milhões de processos. Esse excesso de cursos jurídicos e o fato de possuirmos, no Brasil, mais advogados que todo o mundo capitalista junto, contribui para esse cenário de judicialização? Em que medida?

O elevado número de processos no Brasil é fenômeno multifatorial. A proliferação de cursos jurídicos e o grande contingente de advogados podem contribuir para um ambiente de maior litigiosidade, mas não são a causa principal.

A judicialização decorre, sobretudo, de fatores estruturais: baixa eficiência administrativa, falhas regulatórias, cultura de litigância repetitiva, incentivos econômicos mal calibrados e ausência histórica de mecanismos adequados de resolução consensual de conflitos.

O próprio Estado figura entre os maiores litigantes do país. Além disso, a massificação do consumo e dos serviços financeiros gera demandas repetitivas que exigem soluções estruturais, precedentes qualificados e mecanismos de uniformização.

A solução não está em restringir o acesso à Justiça, mas em aprimorar governança pública, fortalecer precedentes vinculantes, estimular meios adequados de solução de conflitos e combater práticas predatórias.


O Sr. foi procurador do Estado de São Paulo, procurador da Fazenda Nacional, conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vice-presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de professor na cadeira de direito empresarial. Qual sua visão em relação aos avanços trazidos pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)quanto à desburocratização e simplificação do ambiente de negócios, promovendo a livre iniciativa e reduzindo a intervenção estatal? A aplicação dos dispositivos dessa lei ainda não é tímida em diversos setores de nossa economia?

A Lei nº 13.874/2019 representou avanço importante ao afirmar a presunção de liberdade no exercício da atividade econômica, a intervenção subsidiária do Estado e a valorização da boa-fé.

A Lei da Liberdade Econômica trouxe instrumentos relevantes de simplificação regulatória, revisão de atos administrativos e redução de barreiras burocráticas. Contudo, sua aplicação ainda encontra resistência cultural e institucional em alguns setores.

O desafio não é apenas normativo, mas de mudança de mentalidade. A lei sinaliza um modelo de Estado regulador mais racional, orientado por análise de impacto regulatório e por critérios de proporcionalidade. A consolidação desse modelo depende de capacitação técnica e coerência institucional.

A lei sinaliza uma mudança cultural: presume-se a liberdade, valoriza-se a boa-fé e exige-se racionalidade regulatória. Mas a transformação institucional é sempre mais lenta do que a transformação legislativa. Ainda há setores em que sua aplicação poderia ser mais efetiva.


Neste ano de 2026, o Sr. completará 15 anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Nesse período, o Sr. acompanhou uma grande evolução que trouxe mudanças radicais como a digitalização dos processos, a implantação do processo judicial eletrônico, as sessões virtuais e, mais recentemente, o uso da inteligência artificial. Houve resistência por parte de magistrados e servidores a estas novas tecnologias? Como o Sr. enxerga esses avanços como instrumentos hábeis a permitir julgamentos mais céleres, preservando, no entanto, o direito a ampla defesa?

Ao longo de quase 15 anos no STJ, testemunhei transformação profunda: digitalização integral dos processos, sessões virtuais, inteligência artificial aplicada à triagem e organização de acervos.

Ao mesmo tempo, houve um aumento do número de processos em tramitação no Tribunal, o que reflete a expressiva litigiosidade no Brasil e as vãs tentativas de limitá-la por meio de reformas processuais, sem levar em consideração fatores estruturais, como fatores comportamentais e os incentivos econômicos ao litígio. Os plenários virtuais foram instalados como forma de lidar com essa demanda crescente e têm enfrentado resistência muito grande por parte dos advogados, sobretudo, mas já se tornaram realidade inevitável nos tribunais superiores.

A tecnologia não substitui o juiz; ela o auxilia. Automatizar tarefas repetitivas libera tempo para o que é essencial: a fundamentação qualificada e a análise humanizada do caso concreto. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório permanecem pilares inegociáveis.

A tecnologia, quando bem utilizada, não compromete garantias fundamentais. Ao contrário: ela pode acelerar a prestação jurisdicional sem sacrificar o contraditório ou a ampla defesa. A decisão continua sendo humana. A tecnologia é apenas uma ferramenta, que auxilia e amplifica as capacidades humanas, mas nunca as substitui.


O Sr. presidiu a Comissão de Juristas constituída para propor subsídios para a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Como tal, entregou ao Senado Federal um relatório com sugestões jurídicas que acabaram contribuindo para a elaboração do PL 2.338/2023. O que considera os pontos mais preocupantes da utilização da IA no Brasil? A regulação, no país, traz elementos capazes de impedir ou inibir os principais problemas que podem ser causados pelo uso da IA?

Ao presidir a Comissão de Juristas que elaborou subsídios ao PL 2.338/2023, identifiquei três preocupações centrais: (i) discriminação algorítmica, (ii) opacidade decisional e (iii) uso indevido de dados pessoais.

A proposta de regulação brasileira buscou adotar um modelo baseado na classificação de riscos, inspirado na experiência europeia, combinando inovação e responsabilidade. A ideia não é sufocar o desenvolvimento tecnológico, mas estabelecer parâmetros de governança, transparência, avaliação de impacto e responsabilização.

Nenhuma regulação elimina completamente riscos, mas um marco normativo bem estruturado reduz assimetrias informacionais e cria incentivos adequados ao uso ético da tecnologia.


Como o Judiciário, em particular o STJ, está trabalhando para utilizar-se, ao máximo, das facilidades da tecnologia da IA preservando a “humanização” das decisões? Quais são, hoje, os principais robôs de IA utilizados pelo STJ e quais as suas finalidades?

O STJ utiliza ferramentas de inteligência artificial voltadas principalmente à triagem processual, identificação de precedentes, classificação temática e agrupamento de recursos repetitivos. Recentemente, começou-se a usar a IA generativa para a produção de minutas de relatórios sem conteúdo decisório. Esses sistemas auxiliam na organização do acervo e na identificação de controvérsias jurídicas relevantes, mas não substituem o juízo decisório. A decisão permanece humana, fundamentada e individualizada.

A humanização é preservada justamente porque a tecnologia reduz o peso do trabalho mecânico e permite maior dedicação à análise qualitativa. Mas é importante dizer com clareza: a decisão é sempre do magistrado. A inteligência artificial não julga, apenas oferece subsídios ao juiz.

A humanização das decisões não se perde; ao contrário, tende a se fortalecer, porque o juiz passa a dedicar mais tempo à reflexão jurídica e menos a tarefas mecânicas.


Recentemente foi criado o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, com o objetivo de regularizar a utilização da IA no Judiciário, gerando eficiência e qualidade, mas com padrões éticos elevados. Em que ponto esse Comitê poderá auxiliar na consolidação da utilização da IA no STJ?

O Comitê Nacional de IA do Judiciário cumpre papel estratégico ao estabelecer diretrizes éticas, padrões técnicos e critérios de governança.

Sua atuação promove harmonização entre tribunais, evita soluções fragmentadas e assegura que a incorporação da tecnologia ocorra com transparência, supervisão humana e responsabilidade institucional.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Mais do que órgão regulador, o Comitê representa espaço de reflexão permanente sobre os limites e as possibilidades da inteligência artificial no sistema de Justiça, garantindo que eficiência e ética caminhem de mãos dadas.

Tópicos relacionados:

alemanha brasil justica sao-paulo

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay