O NOVO COMITÊ NACIONAL DE IA
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RODRIGO BADARÓ
Advogado, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro titular do Conselho dos Diários Associados
O senhor foi convidado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para presidir o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. No que consiste esse comitê e quais os objetivos de sua criação?
Tive a honra de ser convidado pelo ministro Edson Fachin para presidir o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, criado pelo CNJ em 2025. O Comitê existe porque a IA já está no cotidiano da Justiça e, quando ela entra num ambiente que lida com liberdade, patrimônio e direitos fundamentais, não pode ser tratada como um aplicativo de computador qualquer. Sem governança adequada, a tecnologia pode ampliar riscos, como a aplicação inadvertida de vieses discriminatórios, alucinações, vazamentos de dados e manipulações deliberadas. O objetivo do Comitê é permitir que a IA gere eficiência e qualidade, mas dentro de um marco de segurança jurídica, com padrões éticos elevados, transparência e segurança. Isso inclui orientar o uso de IA generativa para que ela complemente o trabalho sem substituir a decisão humana, sempre com o cidadão entendendo o que foi feito e por quê.
Como esse Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário será criado e por quem será formado?
O Comitê é instituído pela Resolução 615/2025 e tem seus integrantes designados por ato da Presidência do CNJ. A composição foi pensada para ser plural e funcional, reunindo Conselheiros do CNJ e juízes de diferentes ramos e instâncias, além de advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e especialistas qualificados que representam a sociedade civil. Essa estrutura combina quem vive a rotina do processo com quem traz o olhar de garantias, proteção de dados e controle social. O Comitê não pretende sufocar a autonomia dos tribunais, mas criar um padrão mínimo de segurança e interoperabilidade, incentivando a cooperação e o reaproveitamento de soluções bem-sucedidas para empregar com eficiência os recursos do contribuinte que financiam nossas atividades.
Na qualidade de presidente do novo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, quais as suas atribuições e objetivos?
Como presidente, minha atribuição é conduzir o plano de trabalho, coordenar as entregas e dar transparência ao que for produzido, com relatórios e recomendações objetivas. Quero concentrar esforços em quatro frentes. A primeira é incentivar a capacitação prática, para que magistrados e equipes saibam usar IA de forma responsável sem nunca terceirizar a tomada de decisão. Vamos também fortalecer e incentivar o uso de ferramentas institucionais seguras, reduzindo a dependência de plataformas comerciais e protegendo dados sensíveis e sigilosos. Precisamos ainda articular o trabalho que vem sendo feito, mapeando o que já existe nos tribunais para atualizar e qualificar o Sinapses, que é o sistema que reúne as soluções de IA do Judiciário, para evitar esforço (e gasto público) duplicado. Finalmente, temos ainda o desafio de estruturar o modelo de respostas a incidentes para lidar com fraudes tecnológicas e tentativas de manipulação das respostas, com foco na identificação de padrões, orientação aos tribunais e, quando for o caso, subsidiar os encaminhamentos às instâncias competentes.
Muito se fala do avanço que a Inteligência Artificial trará para o Judiciário e, ao mesmo tempo, do risco de decisões automatizadas pouco aderentes à realidade dos casos específicos. Como o senhor, na qualidade de advogado militante, pretende conduzir esse desafio?
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O desafio é equilibrar eficiência e devido processo. A IA pode organizar informações, apontar padrões, sugerir jurisprudência e acelerar o tratamento de demandas repetitivas, mas não pode virar piloto automático da decisão. Falo isso a partir de uma perspectiva pessoal: venho de mais de duas décadas de advocacia e aprendi, na prática, que cada processo tem uma dimensão humana que não cabe em respostas padronizadas. A tecnologia ajuda muito, mas não substitui o juízo crítico, a sensibilidade institucional e a responsabilidade de quem decide. No fim, a responsabilidade é do magistrado e sempre será. Isso exige protocolos, como checagem de fontes e mitigação da replicação de vieses negativos, inclusive para evitar que estatísticas reproduzam discriminações históricas. Exige também enfrentar riscos novos, como o prompt injection, que é a inserção de comandos escondidos em textos para induzir uma ferramenta a dar uma determinada resposta. Do lado da advocacia, o mesmo vale, pois não há espaço ético para peças com fatos ou precedentes inventados. Com capacitação, ferramentas auditáveis, transparência e fiscalização, é possível colher ganhos reais de produtividade sem abrir mão da justiça como ato essencialmente humano.