O CERCO AOS CHAMADOS "SUPER-RICOS"

Em suma, a reforma tributária trata nada mais que "classe média alta" como "super-ricos", distorcendo os conceitos utilizados pelo resto do mundo para classific

Publicidade
Carregando...

No Brasil, é comum se falar que alguém acaba por pagar a conta da ineficiência do poder público. Com a reforma tributária, o guizo foi colocado naqueles que produzem, empreendem e empregam e que, por isso, deveriam ser protegidos em vez de ser alvo de aumento de tributação para compensação daqueles mais de 20 milhões de brasileiros que passaram a não pagar impostos dada a elevação do teto de isenção para R$ 5 mil e de projetos como o Bolsa Família. Ninguém, por certo, é contra a assistência a quem mais necessita e tem objeção à isenção de impostos para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Entretanto, a taxação aos mais aquinhoados – e se o são, salvo raras exceções, decorre do esforço, capacidade de trabalho e assunção de risco – teria que ser avaliada de forma técnica aprofundada, o que parece que não se deu. Como foi feito, o Brasil poderá ampliar a pobreza ao invés de repartir a riqueza. Tudo se inicia com o que se considera “super-ricos” para fins de incremento da tributação.

Nos Estados Unidos e Europa, a definição de “super-rico” (chamada de Ultra High Net Worth Individuals – UHNWI) refere-se a indivíduos com patrimônio líquido acima de US$ 30 milhões (ou R$ 155 milhões) e renda anual acima de US$ 540 mil (ou R$ 2,8 milhões). No Brasil, usou-se limites substancialmente inferiores, considerando, na prática, “super-ricos” , conforme a reforma tributária aprovada, aqueles que recebem igual ou acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. Para esses, além do Imposto de Renda normal e já previsto, há, desde 1º de janeiro de 2026, a incidência de alíquota progressiva de 0 a 10% sobre a renda total anual que exceder a R$ 600 mil. O patamar máximo de 10% é aplicável quando a renda anual chega a R$ 1,2 milhão ou mais. E, para o cálculo, considera-se a totalidade que o contribuinte recebeu no ano anterior, incluindo salário, dividendos, aluguéis e outros rendimentos.

Naturalmente, a primeira preocupação que se teve foi a provável fuga de capital nacional para o exterior com incremento do planejamento internacional que esse aumento na carga tributária causaria. Enquanto os juros, no país, estiverem no nível em que se encontram, assegurando mais de 8%, ao ano, acima da inflação, a fuga de capital pode aguardar, acelerando na medida em que os juros forem caindo e a nova realidade tributária fizer “doer no bolso” dos chamados “super-ricos”.

Visando cercar essa evasão, o governo já se armou com a Lei 14.754/23, que exige que os rendimentos de investimentos no exterior sejam declarados no Brasil e sofram tributação mesmo sem ser distribuídos e resgatados. E, visando minar as estruturas familiares e patrimoniais constituídas no exterior, foi editada, em pleno mês de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227, que prevê recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - TCMD no Brasil sobre bens doados ou herdados, situados no exterior. A cobrança passa a ser possível, portanto, se o doador ou falecido, de nacionalidade brasileira, tiver ou tivesse domicílio no exterior ou se, residindo no Brasil, o beneficiário for também aqui domiciliado. Diante desse cenário, a Lei Complementar autoriza aos estados a adotarem alíquotas progressivas no percentual máximo de 8%, com vigência a partir de janeiro de 2027.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Em suma, a reforma tributária trata nada mais que “classe média alta” como “super-ricos”, distorcendo os conceitos utilizados pelo resto do mundo para classificar aqueles mais endinheirados, e, ao mesmo tempo, cria empecilhos claros para tentar obrigar os contribuintes a manterem seus investimentos no Brasil, mesmo submetidos às maiores taxações do mundo e fixadas sem maior tecnicidade. Segundo o Banco Central do Brasil, em dados oficiais, existiam, em 2024, US$ 654,5 bilhões mantidos por brasileiros no exterior. Esse valor pode ser aumentado na medida em que uma faixa maior da população produtiva, agora ampliada para quem recebe R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, passa a ser “supertributada”. Em vez de um projeto sério e eficaz de redução de custos da máquina pública, a simples transferência – não para os “super-ricos” de verdade, mas para uma “classe média alta” –, das compensações pelos projetos sociais e isenções fiscais, pode, como se diz no jargão popular, “matar a galinha dos ovos de ouro”, ou seja, a classe que produz, empreende e emprega no Brasil.

Tópicos relacionados:

brasil reforma trabalho

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay