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A megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro, no último dia 28 de outubro, segundo o governo fluminense, foi um “sucesso” e, ao mesmo tempo, o chefe do Executivo estadual, governador Cláudio Castro, fez críticas a ADPF 635. Por outro lado, vários organismos de defesa dos direitos humanos questionaram a letalidade da operação.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle de constitucionalidade, que visa proteger princípios constitucionais tidos como essenciais contra atos do poder público, inclusive leis, decisões e omissões. No caso, a ADPF 635, chamada de “ADPF das favelas” foi ajuizada, em 2019, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que, atualmente, tem como presidente nacional o prefeito de Recife, João Campos. Essa ADPF buscava a redução de letalidade policial em operações policiais no Rio de Janeiro, requerendo que houvesse regras e protocolos para tais operações.
Inicialmente, o relator da ação no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deferiu, em 5 de junho de 2020, a liminar requerida pelo PSB para limitar, enquanto durasse a Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio apenas a casos “absolutamente excepcionais”, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da ordem. As ações, para ocorrerem, deveriam ser, previamente, justificadas e comunicadas ao Ministério Público. A liminar foi confirmada pelo plenário do STF com restrições adicionais, como limitação ao uso de helicópteros pela polícia, determinação de instalação de câmeras em viaturas e fardas policiais, proibição de uso de escolas e estabelecimentos de saúde como base para operações etc..
Em abril deste ano, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 foi julgada em voto único, após consenso de todos os ministros da Corte, oportunidade em que foi homologado, parcialmente, plano de redução da letalidade policial e para adoção de medidas de proteção da população e dos policiais, de melhoria e preservação dos ambientes para as investigações quando houver morte e para maior transparência da atividade policial. Ainda foi determinado, pelo STF, duas medidas adicionais: a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes, mesmo internacionais, com identificação de organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e das suas movimentações financeiras e, ainda, determinou-se que o Estado do RJ elaborasse um plano de recuperação territorial de áreas dominadas por organizações criminosas.
A megaoperação da última 3ª feira, mostrou, no entanto, que o tema é muito mais complexo. A 2ª maior cidade do país ficou acuada pela demonstração de força da facção criminosa Comando Vermelho, que revidou a ocupação policial dos Morros do Alemão e do Complexo da Penha, com eclosão de violência pelos principais morros cariocas, utilização de drones com bombas e granadas contra os policiais e queima de veículos, que redundaram em vias fechadas, aeroporto internacional sem acesso, comércio de várias regiões da cidade com encerramento de expediente antes do horário, população amedrontada.
As cenas divulgadas nas redes sociais mostraram cenário de guerra. Somente em uma casa invadida por criminosos para utilizarem o terraço do imóvel como plataforma de tiros contra policiais, as imagens mostram mais de 20 criminosos sendo presos, segundo seu líder, “sem esculacho”. O saldo da operação foram 121 mortos, sendo quatro policiais, entre os quais dois sargentos do Bope, mais de 100 fuzis apreendidos e 113 presos, sendo 33 de outros estados, como Amazonas, Ceará, Pará e Pernambuco.
Criticar a ADPF, de que teria permitido esse fortalecimento de grupos criminosos, inclusive com infiltração de líderes criminosos de outros estados nos morros do Rio, garantidos pela restrição de operações pelo STF ou o governo do Rio pelo número de mortos ou, ainda, os 2.500 policiais que enfrentaram a situação, sem analisar o cenário completo, não é a saída. É necessária uma união de esforços efetivos, apolítica e apartidária, entre autoridades municipais, estaduais e federais, dos três poderes constituídos, para combater o domínio do Rio de Janeiro por facções criminosas, sem qualquer proselitismo ou politicagem. Só assim o carioca poderá ter de volta a cidade, que outrora foi maravilhosa.