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Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, em 17 de julho, incorporando 29 emendas feitas pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2159/21, que visou flexibilizar o licenciamento ambiental, seguiu para a sanção presidencial. Na última sexta-feira, o presidente Lula sancionou a nova lei, mas vetando 63 trechos. Para muitos, os vetos descaracterizam o texto e impedem que alcance seu objetivo maior: agilizar e tornar menos complexos os processos de licenciamento ambiental no país.
O PL 2159/21 em sua redação original contava com o apoio de entidades representativas do setor produtivo brasileiro. Em Minas, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) enviou, inclusive, ofício à Presidência da República, para que a sanção se desse sem vetos. Não adiantou! Os vetos vieram, e em número elevado, afinal, dos 400 dispositivos da nova lei, 63 foram vetados.
Um dos artigos vetados foi o que simplificava a emissão de licenças ambientais para projetos de médio potencial poluidor, como barragens de mineração, por exemplo. Outro ponto importante foi a manutenção da competência nacional sobre potencial poluidor e para definição dos tipos de licenciamento. O PL 2159/21 autorizava a estados e municípios criarem regras próprias. Também, a consulta a povos indígenas e quilombolas foi mantida para licenciamento de projetos que atinjam suas áreas, inclusive em caso de comunidades que estiverem em processo de reconhecimento.
O PL previa, também, a dispensa de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda que pendente de análise. Foi vetado. O Licenciamento Ambiental Especial (LAE) também foi vetado na parte em que autorizava o modelo monofásico, ou seja: todas as licenças seriam concedidas de uma vez. Da mesma forma, a obrigação de instituições financeiras só poderem financiar projetos com licenciamento ambiental aprovado foi mantida. O PL 2159/21 autorizava o financiamento mesmo antes da aprovação.
A licença por adesão, ou seja, a obtenção de licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), conforme definição, por estados e municípios, de quais atividades de médio potencial poluidor poderiam ser objeto da LAC, sem necessidade de estudo de impacto ambiental, também foi vetada. A LAC ficou mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.
Por outro lado, uma medida provisória considerada, por especialistas, como casuísta, foi editada para a eficácia da Licença Ambiental Especial (LAE), que permite um licenciamento simplificado, independente do impacto ambiental. Para projetos considerados “estratégicos” pelo governo, para que já seja imediata e não aguarde os seis meses para entrada em vigor da nova lei. A MP teria endereço certo, ou seja, o licenciamento da exploração de petróleo na margem equatorial (que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte), o que inclui a Foz do Rio Amazonas, que teve parecer negativo da equipe técnica do Ibama, mas é de interesse do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que tem na região seu berço eleitoral. Os pontos vetados por Lula serão novamente submetidos ao Congresso, que poderá derrubá-los e manter a versão anterior.