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Historicamente, constitui direito das partes que seus advogados sustentem oralmente, nos julgamentos de recursos, perante as bancas julgadoras de tribunais, as razões de seus clientes para reforma ou manutenção de decisões recorridas.
Com a pandemia, mesmo nos julgamentos por videoconferência ou remotos, que foram naquele momento trágico um diferencial de eficiência do Judiciário Brasileiro para que as ações não paralisassem, as sustentações orais eram feitas de forma síncronas.
Melhor explicando: os advogados poderiam sustentar na sessão em vídeo – como sempre puderam nas sessões presenciais - e eram ouvidos e acompanhados, on line, pelos julgadores. Com o fim da pandemia e a retomada do trabalho presencial, os julgamentos e as sustentações presenciais retornaram nos tribunais de todo o país.
Em setembro passado, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução 591/2024 para entrar em vigor ontem, 3 de fevereiro. Nesta Resolução, o CNJ decidiu que “todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”.
Isto significa que as sessões nos tribunais serão, em regra, virtuais, cabendo ao relator “inserir... o voto... no início da sessão de julgamento” e, os demais julgadores, terão até seis dias úteis para se manifestarem e inserir seus votos. E, aos advogados, é franqueado enviar suas sustentações orais gravadas em “arquivo eletrônico... de áudio e/ou vídeo” para serem ouvidas e/ou assistidas pelos julgadores.
Ou seja, nesse caso as sustentações orais passam a ser assíncronas, não realizadas diante dos magistrados, no momento dos seus votos. A OAB, por meio de seu Conselho Federal, reagiu alegando que tal Resolução contraria prerrogativa da advocacia de optar pela realização de sustentações presenciais, síncronas, durante as sessões de julgamento e impede o advogado em uma das mais importantes etapas do processo judicial, ou seja, poder interagir com os julgadores para tentar convencê-los em relação ao direito de seu cliente.
E, ainda, arguiu vícios quanto à aprovação da Resolução 591, pelo CNJ, ante o fato de ter sido aprovada sem que qualquer entidade de representação da advocacia tenha sido consultada a respeito e, ainda, votada no CNJ sem presença dos representantes da OAB.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, em depoimento para o D&J Minas foi enfático ao afirmar que “a Resolução 591/2024 é um ataque contra a cidadania. Ela ameaça o pleno exercício da advocacia. A prerrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar na defesa da sociedade. A advocacia brasileira não aceitará retrocessos".
Após as intervenções havidas, não só por parte da OAB, como da Associação dos Advogados de São Paulo e de alguns tribunais, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, em 29 de janeiro, adiar o início de vigência da Resolução 591/2024 para os tribunais que assim requereram, entre os quais o TJMG, para adequarem seus sistemas. Mas a Resolução foi mantida, embora com prazo dilatado para alguns tribunais, o que levou a OAB Nacional a convocar uma mobilização nacional da advocacia na tentativa de barrar a medida.