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Por Alexia Diniz
Todo ano é igual. Chega a época da declaração do MEI e alguém solta o clássico: “relaxa, é fácil, é só preencher lá e pronto”. Aí o microempreendedor vai empurrando com a barriga, mistura Pix do cliente com dinheiro do mercado, recebe um serviço no CPF aqui, outro no CNPJ ali… até que chega 2026 e a Receita aparece pra estragar o clima. A regra mudou, e agora aquela bagunça que antes passava despercebida pode virar dor de cabeça real.
Com a nova regra da Receita, o jogo ficou mais sério. Se ela entender que o dinheiro que entrou no seu CPF tem a ver com a atividade do MEI, pode colocar tudo no mesmo bolo. E aí o risco é simples e direto: somar rendas sem organização, estourar o limite de R$ 81 mil no ano e ser jogado pra fora do regime simplificado. Não importa se, na sua cabeça, era “só um extra”. Para a Receita, extra também conta.
O que muda para o MEI?
Até pouco tempo, muitos microempreendedores tinham a percepção de que bastava controlar o faturamento emitido no CNPJ. Agora, esse controle precisa ser mais cauteloso.
O risco maior está entre os autônomos que acumulam atividades. Se os ganhos extras do CPF, somados ao faturamento da empresa, ultrapassarem o limite anual do MEI, o empreendedor pode ser desenquadrado e passar a pagar impostos bem mais altos.
Um exemplo comum é o de profissionais que exercem atividades não permitidas no MEI, mas mantêm um pequeno negócio formalizado. Um personal trainer, por exemplo, não pode ser MEI nessa função. Se ele tem uma loja em marketplace registrada como MEI e recebe como pessoa física pelos treinos, essas rendas podem ser analisadas em conjunto na declaração anual.
Ou seja, embora a renda do personal trainer não componha o faturamento do MEI, a Receita Federal pode analisar o conjunto das rendas da pessoa física e do CNPJ para verificar o uso indevido do regime.
Cruzamento de dados ficou mais rápido
O que torna essa mudança ainda mais relevante é o avanço no cruzamento automático de informações. Hoje, a União, estados e municípios compartilham dados de notas fiscais eletrônicas, meios de pagamento digitais e declarações fiscais em tempo real.
Na prática, isso significa que inconsistências tendem a aparecer mais rápido. Não se trata apenas de uma análise feita no momento da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mas de um acompanhamento contínuo.
A DASN de 2026, que declara os dados de 2025, já deverá refletir esse novo modelo de fiscalização.
Separar CPF e CNPJ deixou de ser opcional
A principal recomendação dos especialistas é simples, mas frequentemente ignorada: separar o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal.
Manter contas bancárias diferentes, contratos separados e notas fiscais bem organizadas ajuda não apenas no controle financeiro, mas também na comprovação da origem das receitas, caso haja questionamentos.
Quando o MEI mistura tudo, perde o controle do próprio negócio e aumenta o risco de erro na declaração. Com organização mínima, já é possível evitar muitos problemas.
Ferramentas digitais de gestão e o apoio de um contador também ajudam a identificar, ao longo do ano, se o faturamento está se aproximando do limite. Aplicativos e plataformas como Qipu, QuickBooks e SOMEI permitem acompanhar receitas, despesas e obrigações do MEI de forma organizada, reduzindo o risco de erro e desenquadramento.
A regra é ruim para o empreendedor?
Não é totalmente negativa. Para a Receita Federal, a mudança melhora a fiscalização e reduz distorções no regime, que foi criado para negócios realmente pequenos e compatíveis com impostos reduzidos.
Para quem vive a realidade do empreendedorismo no Brasil, porém, o cenário é mais complexo. Muitos brasileiros precisam complementar renda para fechar o mês. Por isso, o debate sobre o aumento do teto do MEI é tão importante.
Um projeto aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado propõe elevar o limite de faturamento anual para R$140 mil. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de avançar.
Enquanto isso não acontece, a regra em vigor exige atenção redobrada.
Perguntas frequentes sobre MEI
Qual o prazo para entregar a declaração do MEI em 2025?
O prazo para entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) vai até 31 de maio de 2025, sempre referente ao faturamento do ano anterior.
Mesmo quem não teve faturamento é obrigado a enviar a declaração.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração no prazo?
Quem não entrega a DASN dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$50, além de restrições no CNPJ, como dificuldade para emitir certidões, acessar crédito e manter benefícios previdenciários.
A nova regra da Receita muda a declaração do MEI?
Sim. Com a nova regra, a Receita Federal passou a cruzar automaticamente receitas do CNPJ com rendimentos ligados ao CPF, quando houver relação com a atividade. Isso aumenta o risco de desenquadramento do MEI se o limite anual for ultrapassado.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O limite continua sendo de R$81 mil por ano, o equivalente a R$6.750 por mês.
Ultrapassar esse valor pode levar ao desenquadramento e à migração para outro regime tributário, com impostos mais altos.
Quem não teve faturamento precisa declarar?
Sim. Mesmo sem faturar nada no ano, o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo. A ausência de faturamento não dispensa a declaração.
Receitas no CPF podem afetar o MEI?
Podem, sim. Se a Receita perceber que o dinheiro que entrou no CPF tem a ver com a atividade do MEI, ela pode somar tudo na conta. Hoje, com Pix, banco, nota fiscal e dados cruzando o tempo todo, ficou bem mais fácil identificar quando o “jeitinho” vira bagunça.
Na prática, é clássico: o MEI emite nota por uma parte, mas recebe outro serviço no CPF. Designer, social media, manicure, mecânico, quem vende em marketplace como pessoa física… se o dinheiro entra no CPF fazendo a mesma coisa que o CNPJ faz, a Receita pode entender que você está escondendo faturamento. Aí vem o combo indesejado, risco de desenquadramento, imposto atrasado, multa, mesmo que você ache que “era só um dinheiro por fora”.
Como o MEI pode se proteger de problemas com a Receita?
Separar bem as contas do CPF e do CNPJ, organizar contratos e notas fiscais e acompanhar o faturamento ao longo do ano são medidas essenciais. Em caso de dúvida, o apoio de um contador ou ferramenta de gestão ajuda a evitar erros na declaração.
Conclusão: declaração do MEI não é só burocracia
Mais do que um formulário anual, a declaração do MEI virou um momento de checagem da saúde do negócio. Ela revela se o empreendedor está crescendo, se precisa mudar de regime ou se está correndo riscos sem perceber.
Ignorar essas mudanças pode sair caro. Já se informar, organizar e planejar permite tomar decisões com menos susto e mais controle.
Em tempos de fiscalização digital e dados integrados, o velho hábito de “depois eu vejo isso” ficou mais arriscado. Para o MEI, declarar bem passou a ser tão importante quanto vender e saber qual a melhor maquininha para isso.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
