Por Morgana Gonçalves
Recentemente, casos envolvendo figuras públicas reacenderam o debate sobre a curatela no Brasil. Situações como a do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja interdição foi noticiada em razão do avanço de doença neurodegenerativa, mostram que a perda de autonomia pode atingir qualquer pessoa, independentemente de trajetória, patrimônio ou reconhecimento público.
Mas o que muitos ainda não sabem, é que existe uma forma de antecipar essas decisões e evitar que terceiros precisem definir, sozinhos, os rumos da sua vida: a autocuratela.
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A autocuratela é um instrumento jurídico de planejamento da incapacidade, que permite que uma pessoa, ainda em pleno gozo de suas capacidades, defina previamente quem será responsável por cuidar de seus interesses pessoais e patrimoniais caso, no futuro, venha a se tornar incapaz.
Esse ato é feito por escritura pública em cartório e é cada vez mais utilizado como forma de evitar processos de curatela litigioso. Na prática, é uma forma de preservar aquilo que temos de mais valioso: a autonomia.
Ao exercer a autocuratela, o indivíduo não apenas escolhe quem irá representá-lo, mas também pode estabelecer diretrizes sobre como deseja ser cuidado, como seus recursos devem ser utilizados e quais valores devem orientar essas decisões.
Para compreender a importância da autocuratela, vale imaginar uma situação, inspirada em casos reais da prática jurídica.
Uma pessoa idosa, ao longo da vida, sempre foi independente, organizada e financeiramente estável. Com padrão de vida elevado, construiu patrimônio e manteve empregados.
Após o falecimento do cônjuge, um dos filhos passou a assumir gradualmente os cuidados diários, acompanhando consultas, organizando a rotina e coordenando profissionais de saúde e administrando as finanças.
Com o avanço de uma doença neurodegenerativa, tornou-se necessária a instauração de um processo de curatela.
A partir daí o que antes era uma relação baseada em confiança passou a ser mediado por decisões formais e conflitos. A curatela foi estabelecida de forma compartilhada: de um lado, a gestão patrimonial; de outro, os cuidados pessoais.
Na prática, porém, surgiram divergências profundas. Enquanto uma parte priorizava o cuidado integral e a qualidade de vida da idosa, a outra concentrava-se na contenção de despesas e preservação patrimonial.
Decisões sobre alimentação, medicação e até produtos de higiene passaram a ser questionadas. O que antes fazia parte do padrão de vida da idosa passou a ser tratado como gasto excessivo.
O resultado foi uma sequência de desgastes familiares e processos judiciais envolvendo alguém que já não podia mais manifestar sua própria vontade.
Como a autocuratela evita conflitos familiares e processos
Se essa pessoa idosa tivesse realizado a autocuratela em momento anterior, o cenário provavelmente seria outro. Ela poderia ter definido, por exemplo:
•quem seria o responsável por sua vida pessoal e cuidados diários,
•quem administraria seu patrimônio, ou se essa função deveria ser unificada,
•quais padrões de qualidade deveriam ser mantidos em sua rotina, e
•como seus recursos deveriam ser utilizados para garantir conforto e dignidade
Mais do que isso: teria deixado registrado seu próprio entendimento sobre o que é qualidade de vida. E isso muda tudo dentro do processo.
A autocuratela evita que terceiros, ainda que familiares, tenham que interpretar, discutir ou disputar aquilo que poderia ter sido claramente definido pela própria pessoa.
É importante esclarecer que a autocuratela não se confunde com outros instrumentos jurídicos. Ela não é testamento e nem substitui o testamento vital. Ela atua durante a vida, quando a pessoa ainda está viva, mas não possui mais capacidade plena para tomar decisões.
Por que falar sobre isso agora?
Muitas pessoas evitam pensar sobre incapacidade, envelhecimento ou perda de autonomia. É compreensível. Mas ignorar essa possibilidade não impede que ela aconteça, apenas deixa decisões importantes nas mãos de terceiros.
E, como frequentemente ocorre em ações de curatela envolvendo idosos e patrimônio familiar, a falta de planejamento pode gerar conflitos entre familiares, judicialização prolongada, desgaste emocional e decisões distantes dos valores e desejos da própria pessoa.
A autocuratela surge justamente como um instrumento de prevenção. Ela não elimina todos os problemas, mas reduz significativamente incertezas e disputas.
Um ato de responsabilidade consigo e com a família
Lembrem-se que planejar a própria incapacidade não é um ato de pessimismo. É, na verdade, um gesto de responsabilidade e cuidado.
Com a autocuratela, a pessoa protege sua autonomia, preserva sua dignidade, evita conflitos entre familiares e garante que seu patrimônio será utilizado conforme seus valores.
E talvez o ponto mais importante: evita que aqueles que ama tenham que tomar decisões difíceis sem orientação.
No fim, a pergunta que fica é simples: Se um dia você não puder decidir por si, quem decidirá por você? E mais: essa pessoa saberá, de fato, o que você gostaria?
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Morgana Gonçalves dos Santos – é advogada civilista
