Você que tem um familiar ou amigo que, por variadas circunstâncias foi parar na prisão, não faz ideia do que seja a vida do preso e mesmo aqueles que lidam direto com suporte ao custodiado.

Quem se acostumou a ouvir que “bandido bom é bandido morto”, “tem que acabar com os direitos humanos”, entre outras frases desse tipo, não imagina o que seja a vida do custodiado. Interessante é que qualquer pessoa pode estar sujeita a conferir de perto, ou seja, vivenciar como preso, a realidade. Quando isso acontece, a turma dos humanos direitos começa a clamar pelos benditos direitos humanos.

No sistema prisional estão os criminosos contumazes, alguns que nos fazem pensar que jamais se recuperarão. Mas têm pessoas que cometeram um crime, mas não são alguém voltado para a vida criminosa. Temos ainda outras pessoas que estão presas injustamente. Todas no mesmo lugar, sob as mesmas condições. E, embora haja previsão para separá-los pelo tipo de crime, idade, situação processual (quem é condenado e quem é provisório ou preso preventivo), isso não acontece.

Mas hoje falaremos de forma geral como funciona visitas e entrega de kits e alimentos.

Sabemos que os governos não destacam em seu orçamento recursos suficientes para a manutenção do sistema prisional, seja em obras que permitam uma melhor distribuição dos detentos ou com a contratação e de funcionários capacitados para essa custódia em número suficiente. Assim, em cada estado e cada presídio, as regras se modificam, nem sempre atendendo às reais necessidades do preso e da sociedade.

O preso deveria cumprir sua pena e voltar recuperado para a sociedade, no entanto, a vida é tão bruta e a escola pela qual se obrigam a passar é a das experiências dos demais.

Então sem recursos, aqueles trabalhadores empenhados em desenvolver um trabalho sério, rumo à ressocialização, ficam dando murros em ponta de faca. Se sentem cansados e desestimulados, estressados. Alguns profissionais, em razão do volume de trabalho e falta de condições apropriadas acabam por se deixarem endurecer na forma, no trato que deveria ser humanizado de atender aos privados da liberdade.

As determinações da Constituição Federal no seu art 5º e da Lei de Execuções Penais, ficam distantes daquele mundo. Sim, pois é outro mundo!

 

Retornemos após a digressão

Nos presídios e penitenciárias de forma geral os presos podem receber kits ou jumbos (nomenclatura que varia de estado a estado), que são conjuntos de itens de higiene e também alimentos para o preso. Cada administração determina o que pode ou não ser levado.

Vamos dar alguns exemplos:

Higiene - toalha de banho, xampu, sabonetes (neutro e transparente), desodorante e creme dental (em recipiente transparente), escova de dentes (sem haste metálica ou pontuda), papel higiênico, cotonetes, esmaltes para unhas e outros.

Remédios - fora da caixa e acompanhado das receitas medicas. 

Vestuário - peças íntimas, camisetas, calças, bermudas, moletons na cor estabelecida. Alguns presídios dão uniformes outros não.

Alimentos – podem ser levados e entregues no dia estabelecido, ou enviados por sites ou Sedex. Quando a família leva é preciso colocar tudo fora da embalagem de origem em sacos plásticos para melhor visualização. Até mesmo a comida pronta vai separadamente em sacos transparentes acompanhados de um refrigerante ou suco no dia da visita.

 

Outros aspectos também importantes

Visita - o preso tem direito a receber visita que, aliás, é somente um dia da semana, com entrada limitada de visitante para o mesmo preso. As visitas não são livres, visitante deve ser cadastrado previamente e demonstrar o parentesco.

Os visitantes não podem ir na visita com roupas de cores do uniforme dos presos, dos policiais penais e cores básicas de algumas facções. A condição do local de recepção dos visitantes varia de presídio para presídio. Alguns têm área coberta, com mesas e cadeiras individualizadas, outros não oferecem esse “conforto”.

Visita íntima - Elas acontecem em intervalos de dias estipulados pelo presídio, é algo necessário, mas nem todos têm um lugar para a devida privacidade de casal.

Assistência Social e de Saúde - O grupo de trabalhadores dessa área é pequeno para uma população carcerária enorme. Isso propicia ao detento ficar muito tempo doente na cela. Às vezes o transporte para as unidades de saúde é demorado e, assim, alguns vão a óbito por falta de socorro.

Ventilação e luz solar - Quase sempre são estruturas antigas, sem manutenção, com paredes mofadas por infiltrações. A luz solar e a ventilação nas celas são extremamente prejudicadas com pequenas entradas que não são suficientes para mudar o ar do local. Isso provoca pneumonias, tuberculoses e outras doenças.

Necessidades fisiológicas – Se dão em um vaso no chão da cela, que costumam chamar de “boi” e que traz de volta para todo o ambiente o odor de esgoto, já que o saneamento é questionável.

Banho – Na maioria dos lugares não tem chuveiro – a agua é sempre fria em qualquer estação. Alguns têm um tonel que reserva água e o banho se dá com garrafas PET.

Café, Almoço e Jantar - Os presídios dão essas refeições, mas muitas vezes, em razão do calor e da conservação, quando vem de fora da unidade a comida chega azeda.

Água filtrada – O mais comum é beber água sem filtrar.

Insetos – As baratas, piolhos de pombos e outras aves são companheiros constantes dos presos. Isso provoca doenças de pele entre outras.

Lotação - As celas ficam lotadas com número muitas vezes maior do que o ambiente comporta. Tem presídios com celas constando 150 presos.

Local para dormir – Não tem cama para todos e nem espaço no chão, então os presos precisam fazer revezamento para dormir.

Prisão domiciliar - Será que todos os presos idosos e/ou doentes recebem o benefício da prisão domiciliar? Claro que não.


São tantas questões que não é possível apresentar em um único texto. Mas traremos outros para nos ajudar a refletir.

Aquele que comete erro, delito, crime tem que responder pelo seu ato. Mas devemos lembrar que nossa Constituição não permite a pena de morte, a prisão perpétua, a tortura e defende a dignidade humana.

Reflitamos, hoje são eles e elas, amanhã pode ser qualquer um de nós, pois não sabemos do que somos capazes de fazer em momentos de cólera ou insanidade, mesmo sendo pessoas trabalhadoras, comuns e de bem.

 

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*Rosane Ferreira é advogada civilista, mestre, professora.

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