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'Lei Felca' e ECA Digital: o que muda na proteção das crianças online hoje

O novo ECA Digital atualiza regras de segurança, privacidade e responsabilidade online, impondo deveres a pais, escolas e plataformas

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Por Morgana Gonçalves

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A chamada “Lei Felca” é o nome popularmente atribuído à Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Embora o apelido tenha ganhado força nas redes sociais, após os debates sobre crimes digitais contra crianças, o nome não aparece no texto oficial da lei, mas acabou sendo incorporado ao discurso público.

É importante dizer que o ECA original (Lei nº 8.069/1990) nasceu em um momento em que as redes sociais, smartphones, inteligência artificial e câmeras de alta resolução não existiam. Em pouco mais de três décadas, a tecnologia transformou completamente a forma como crianças vivem, estudam, se relacionam e são expostas a riscos.

Hoje, nos deparamos com crianças no ambiente virtual que pode ser perigoso. A partir disso, surgiu a necessidade de uma legislação moderna que tratasse especificamente de:

•uso de imagem e dados pessoais de menores;

•aliciamento virtual;

•cyberbullying;

•deepfakes envolvendo menores;

•conteúdos abusivos e exposição indevida;

•exploração sexual online;

•publicidade digital abusiva;

•responsabilidade de plataformas e influenciadores.

Diante disso, o ECA Digital (Lei Felca) estabelece:

1. Proteção ampliada da imagem e dos dados das crianças

As plataformas ou qualqueis serviços digitais que seja usado por criança precisam garantir:

•Proibição de coleta de dados sensíveis sem consentimento dos responsáveis.

•Obrigação de armazenamento seguro das informações.

•Regras rígidas para monetização de conteúdo com crianças.

•Restrições ao uso comercial de imagem e voz dos menores.

É uma resposta direta à crescente exposição infantil nas redes, muitas vezes promovida sem consciência dos riscos.

2. Regras claras e obrigatórias para plataformas digitais

As empresas de tecnologia passam a ter deveres objetivos, como:

•mecanismos eficientes e rápidos de denúncia;

•verificação de idade mais rigorosa;

•limitação de mensagens privadas de desconhecidos;

•transparência nos recursos de controle parental;

•criação de ambientes mais seguros para navegação infantil.

O objetivo é impedir que plataformas se omitam em situações de risco ou monetizem conteúdos prejudiciais.

3. Combate intensificado ao aliciamento e à exploração sexual online

A lei endurece o tratamento penal para crimes digitais contra crianças:

•penas maiores para aliciamento, chantagem e manipulação emocional;

•criminalização do uso de deepfakes e IA com fins de exploração sexual;

•remoção imediata de conteúdos ilícitos, inclusive em casos transnacionais.

Esse ponto foi especialmente discutido após inúmeros casos de repercussão envolvendo violência sexual facilitada por aplicativos e redes sociais.

4. Influenciadores e responsáveis também são cobrados

Com o crescimento dos microinfluenciadores, o ECA Digital estabelece:

•limites de exposição digital;

•regras para conteúdos patrocinados;

•proteção emocional e psicológica;

•vedação de exposição vexatória;

•fiscalização de eventual exploração econômica da criança.

5. Regras mais firmes para publicidade infantil

A lei também limita:

•anúncios direcionados exclusivamente a crianças;

•segmentação baseada em dados de menores;

•estratégias abusivas e altamente persuasivas em conteúdos digitais.

6. Educação digital obrigatória nas escolas

Escolas agora têm papel ativo na prevenção de riscos online:

•programas de educação para segurança digital;

•ações contra cyberbullying;

•orientação para pais e responsáveis;

•protocolos internos para situações de violência virtual.

Como vocês podem perceber, o ECA Digital marca uma nova era na proteção infantil, já que os crimes online são tão graves quanto crimes presenciais e familiares, escolas, governo e plataformas devem agir juntos, no combate ao abuso infantil.

É imprescindível lembrar que a infância hoje é muito mais influenciada pelo mundo virtual do que pelo físico; hoje não vemos mais crianças brincando na rua. Acredito eu que elas nem saibam o que é amarelinha, esconde-esconde, pipa, bola de gude e queimada. Assim, a proteção precisa estar no mundo virtual.

Antes de finalizar, quero indicar para vocês o episódio de podcast que eu a equipe do Direito Simples Assim gravamos com a Delegada Sheila, deputada federal e presidente do PL Mulher, dedicado integralmente ao tema do abuso infantil e da violência sexual contra crianças. No episódio, discutimos justamente como a sociedade ainda normaliza sinais de violência, como muitos crimes começam no ambiente digital e como a omissão de adultos facilita abusadores.

Nosso bate papo reforça um ponto central da nova lei: proteger crianças é um dever de todos!

Para quem quiser se aprofundar, o episódio está disponível no YouTube.

Por fim, é importante dizer que o ECA Digital atualizou a legislação brasileira para acompanhar a realidade tecnológica. O que contribui na luta contra a violência online e estabelece novas responsabilidades para todos da sociedade. Mas não podemos esquecer que as Crianças precisam de proteção integral, e essa proteção deve ser dentro e fora das telas.

Morgana Gonçalves é advogada civilista

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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