Fachada do STF, em Brasília, iluminada -  (crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Fachada do STF, em Brasília, iluminada

crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

Na última terça-feira (05/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a questão do vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativos.

Segundo o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, não há vínculo porque os motoristas têm liberdade sobre a forma de prestar os serviços para as plataformas. Ou seja, podem fazer seu próprio horário, aceitar ou não corridas e trabalharem em outras atividades, simultaneamente.

A decisão dele foi proferida em uma reclamação apresentada pela Cabify contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 01ª Turma.

O Ministro destacou, ainda, que a Justiça do Trabalho vem descumprindo, reiteradamente, decisões do STF sobre a matéria.

Neste ano, por exemplo, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber anotasse a carteira de trabalho de todos os seus motoristas e condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Fica a pergunta se, diante da posição do Supremo, os Juízes trabalhistas vão alterar seu entendimento.

Vale destacar que, mesmo acompanhando o voto do relator, a Ministra Carmen Lúcia frisou que a adoção do chamado modelo de uberização do trabalho poderá, no futuro, trazer um grave problema social e previdenciário para o país.

Por outro lado, de acordo com uma pesquisa Datafolha, divulgada neste ano, a maioria dos motoristas de apps (75%) prefere manter o modelo atual de trabalho, com flexibilidade para escolher os próprios horários e sem acesso a benefícios trabalhistas.

Já 91% deles afirmaram preferir um modelo com flexibilidade e alguns benefícios. E 60% informaram que fazem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que possuem previdência privada.

O cenário, portanto, continua indicando a necessidade de um modelo de trabalho distinto daqueles previstos em lei. Resta aguardarmos a conclusão de projetos neste sentido que tramitam no Congresso.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes

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