Os famosos cigarrinhos de chocolate -  (crédito: Reprodução/Chocolates Pan)

Os famosos cigarrinhos de chocolate

crédito: Reprodução/Chocolates Pan

“Seus produtos icônicos de qualidade reconhecida transformaram chocolate em lembranças memoráveis”

“Seu pioneirismo e inovação criaram uma marca lúdica com lembranças de uma infância feliz”

As frases acima foram retiradas de um laudo de avaliação da marca PAN, famosa pelos cigarrinhos de chocolate e que está retratada na imagem acima. Os cigarrinhos fizeram grande sucesso no Brasil nas décadas de 60, 70 e 80.

Nos anos 1990 eles foram proibidos por determinação do Ministério da Saúde, por motivos que hoje parecem óbvios.

Mas, como se vê, a marca ainda tem valor. E não é baixo. De acordo com a conclusão da empresa responsável pelo trabalho, ela vale, pelo menos, R$ 27 milhões.

O objetivo desta avaliação, porém, é levar a marca à leilão judicial, pois a proprietária dela, Pan Produtos Alimentícios Nacionais SA, teve sua falência decretada pela justiça de São Paulo. A venda da marca visa, assim, arrecadar recursos para o pagamento de suas dúvidas aos diversos credores.

A empresa entrou há alguns anos com um pedido de recuperação judicial, mas não conseguiu se reerguer. Acabou requerendo a autofalência.

Mas seu caso mostra como os ativos de uma empresa, sejam tangíveis ou não, podem continuar a ter valor, mesmo no caso de uma falência.

Vale dizer, inclusive, que nossa lei de recuperação e falência visa sempre fazer essa separação entre a atividade empresarial e a pessoa jurídica que a exerce.

Assim, mesmo que a pessoa jurídica não se recupere, sua atividade e seus ativos podem ser preservados garantindo-se, assim, por exemplo, a manutenção de postos de trabalho.

Podemos citar outros exemplos neste sentido. Recentemente, a Contém 1g voltou ao mercado. A marca de cosméticos foi adquirida pelo Grupo Sallve após sua fundadora também ter sua falência decretada.

A Daslu, marca de artigos de luxo, foi comprada por uma incorporadora de imóveis que deverá, em breve, realizar lançamentos com a utilização da marca.

A empresa que avaliou a marca PAN deixou claro que a crise da empresa foi gerada por problemas de gestão e falta de competitividade. Não teve relação com seus produtos ou com o mercado de chocolates.

Segundo constou no laudo pericial, “de uma marca inovadora, desde sua fundação, antes mesmo de lançar seu 1º produto, passando por lançamentos icônicos, produtos reconhecidos por sua qualidade, a empresa foi gerida de forma desastrosa frente a uma concorrência profissional e aguerrida”

Enfim, sua história difere bastante de outras marcas antigas que perderam valor por não adequarem seus produtos. Os exemplos são emblemáticos: Xerox, Kodak, Blockbuster, Nokia, entre outras.

Outro ponto que chama a atenção na venda da marca PAN são os critérios utilizados para sua avaliação. Afinal, trata-se de um bem intangível. Como se chegar ao valor de R$ 27 milhões indicado como lance mínimo para sua aquisição? Não é tarefa simples.

Segundo a empresa responsável pela avaliação, foram realizadas consultas a fontes amplas, incluindo matérias jornalísticas e entrevistas com ex-executivos da empresa e do setor de chocolate. Ela realizou, também, estudos de benchmark e análise de outros casos de empresas do mesmo ramo e o potencial da marca gerar lucros.

A se considerar o laudo pericial, portanto, o arrematante da PAN tem um negócio promissor pela frente. Basta ter R$ 27 milhões ou um pouco mais para garantir sua compra.

A Cacau Show já arrematou em outro leilão os imóveis que pertenciam à empresa, mas não se manifestou sobre a possível aquisição da marca.

Resta sabermos quanto o leilão ocorrerá. Ele estava marcado para o próximo dia 06/11 mas acabou sendo adiado pelo Juiz da 01ª Vara Regional Empresarial de São Paulo, onde o processo tramita.

 

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com