Permissão do plantio da cannabis para extração do óleo em caso de necessidade médica foi outro aspecto que avançou no Brasil -  (crédito: NICK GAMMON/AFP)

Permissão do plantio da cannabis para extração do óleo em caso de necessidade médica foi outro aspecto que avançou no Brasil

crédito: NICK GAMMON/AFP

A coluna de hoje é de autoria da advogada Cláudia Lucca Mano:

“O ano de 2023 foi de grande evolução para a cannabis medicinal. Principalmente, no entendimento de seus benefícios em diferentes áreas, a se destacar a jurídica e a legislativa nacional, para além da científica, que não para de evidenciar sua importância no tratamento e combate de um número cada vez maior de doenças.

Alguns estados, como Acre e São Paulo, aprovaram leis que pretendem garantir acesso à cannabis medicinal de forma gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Outros 22 estados aprovaram ou estão debatendo o assunto no Legislativo. A aprovação ainda é limitada, vide o estado paulista, onde o uso da cannabis é coberto somente para pacientes acometidos por Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose tuberosa. É necessário mais esforço político para a lei ser colocada em prática e de modo mais abrangente.

A grande motivação da criação dessas leis é diminuir a enxurrada de ações judiciais de pacientes que através da Justiça conseguem garantir que o Estado custeie seus respectivos tratamentos pelo SUS. Em cinco anos, a judicialização contra o estado por parte de pacientes para a busca de tratamento cresceu 1.000%, o que comprova de fato a necessidade de legislar sobre o tema.

Outro importante avanço da cannabis em 2023 foi o fato de ter sido pautado no Supremo Tribunal Federal o julgamento decisivo de Recurso Especial de repercussão geral que avalia a constitucionalidade do artigo 28, da Lei 11343/2006. A Corte se inclina para definir que não é considerado crime o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, defendendo a fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.

No Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Seção Criminal confirmou o entendimento da jurisprudência no sentido da atipicidade da conduta, ou seja, de que não configura crime de tráfico de drogas plantar maconha para extração de óleo medicinal, desde que comprovada a necessidade de tratamento. Foi outro importante avanço para quem depende do produto e ficava refém dos altos valores para importá-lo.

Na abordagem do fornecimento da cannabis medicinal, entra mais uma vitória: o avanço do essencial envolvimento das farmácias de manipulação que, infelizmente, ainda precisam recorrer ao Judiciário para obterem o direito de manipular medicamentos de cannabis com prescrição médica e até mesmo fazer a simples compra e revenda de produtos registrados na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e disponíveis nas drogarias.

Neste ano, a cannabis medicinal foi bastante destacada na área científica e vem colecionando cada vez mais evidências e informações acerca de seus benefícios para um vasto rol de doenças. As pesquisas construíram a ponte para que fossem utilizadas terapeuticamente em pacientes com doenças como epilepsia, espasticidade muscular, sem deixar de citar o autismo, o câncer, para atenuar náuseas e vômitos decorrentes da quimioterapia, dor crônica, entre tantos outros.

Em 2023, importantes passos foram dados. Que no próximo ano a jornada siga bem-sucedida, com vitória nos desafios em curso e nos que certamente surgirão, de modo que cada vez mais pessoas sejam beneficiadas.”

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial, atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios. Fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann - Associação para Promoção da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral.