CÂNCER DE MAMA

Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital

Novo documento consta que, sempre que a modalidade digital for indicada, o pedido deve registrar expressamente mamografia digital, e não apenas mamografia

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Entidades médicas que atuam na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram esta semana orientações sobre como fazer o pedido da mamografia digital que, se não for preenchido com cautela, pode ser negado ou interpretado de forma equivocada por operadoras de planos de saúde.

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O documento, assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), tem como objetivo ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.

Em nota, o CBR destacou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. As entidades, entretanto, receberam relatos de que questões relacionadas ao preenchimento dos pedidos têm sido utilizadas para negar o procedimento ou realizar uma modalidade diferente da solicitada.

"Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional", destacou o CBR.

Orientações

O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente mamografia digital e não apenas mamografia. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.

A orientação também se dirige a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.

Entenda

Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que ele tenha sido indicado por um médico.

"A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados", destacou o CBR.

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