Todo beneficiário de plano de saúde no Brasil tem direito a uma lista mínima de consultas, exames e tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. Essa garantia é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que serve como referência para milhões de consumidores no país.
A lista é a base para a cobertura obrigatória e se aplica a todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999, ou àqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Entender como funciona esse mecanismo é o primeiro passo para garantir seus direitos e saber o que exigir da sua operadora.
Leia Mais
Como escolher um plano de saúde? Guia para não errar na decisão
Medicamentos importados na saúde suplementar e a incerteza jurídica
Com 60 mi de usuários, cartões de desconto devem ser regulados pela ANS, decide STJ
O que é o Rol da ANS?
O Rol da ANS é a lista de referência para a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer. Ele inclui desde consultas médicas e exames laboratoriais simples até cirurgias complexas, terapias e fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer, por exemplo.
É importante destacar que o rol representa um piso, não um teto. Isso significa que as operadoras podem oferecer coberturas adicionais, mas nunca uma lista inferior à estabelecida pela agência. Desde 2022, a ANS adota um processo de atualização contínua, permitindo a incorporação de novas tecnologias ao longo do ano, como a prostatectomia robótica e novos medicamentos para câncer de mama e osteoporose, que entraram na lista em 2026.
Rol exemplificativo: uma mudança fundamental
Uma das mudanças mais importantes nos direitos dos consumidores ocorreu com a Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS. Na prática, isso significa que a lista serve como um exemplo do que deve ser coberto, mas não é final. Se um tratamento não estiver no rol, a operadora pode ser obrigada a cobri-lo, desde que haja indicação médica fundamentada e evidências científicas que comprovem sua eficácia.
Como saber se um procedimento está na lista?
A consulta é gratuita e pode ser feita diretamente no site da ANS. A agência disponibiliza uma ferramenta online que permite buscar pelo nome do procedimento, exame ou medicamento. Ao realizar a busca, o sistema informa se a cobertura é obrigatória e detalha eventuais regras.
Fique atento às Diretrizes de Utilização (DUT), que são critérios específicos que o beneficiário precisa atender para ter direito a determinados procedimentos. Por exemplo, um exame pode ser coberto apenas para pacientes com um diagnóstico específico ou dentro de uma faixa etária determinada.
Plano negou? Veja o que fazer
Caso uma operadora negue a cobertura de um procedimento que consta no rol, ou mesmo um que não conste, mas tenha indicação médica, o consumidor deve agir. O primeiro passo é solicitar à empresa a negativa formal, por escrito ou por e-mail. A operadora é obrigada a fornecer esse documento com uma justificativa clara.
Com a negativa em mãos, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS. A queixa pode ser feita online no site da agência, pelo aplicativo "ANS Móvel" ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). Esse registro gera uma Notificação de Investigação Preliminar (NIP), e a agência intermedia o contato com a operadora, que tem um prazo de 5 a 10 dias úteis para responder. Se a questão não for resolvida, é possível buscar a via judicial.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
