Burnout é doença do trabalho? Saiba como o trabalhador deve agir
O esgotamento profissional tem se tornado cada vez mais comum; entenda como identificar os sintomas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos
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A síndrome de burnout, ou esgotamento profissional, foi incluída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional (código QD85). No Brasil, que adotou a CID-11 em janeiro de 2025, a condição é tratada como doença do trabalho, garantindo direitos específicos aos trabalhadores afetados pelo estresse crônico no ambiente corporativo.
É fundamental entender que a síndrome não é apenas um cansaço passageiro, mas um quadro de exaustão que afeta a saúde física e mental de forma significativa, impactando a capacidade de realizar tarefas diárias e profissionais.
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Como identificar os sintomas
O diagnóstico de burnout é clínico e deve ser feito por um profissional de saúde, como um psicólogo ou psiquiatra. No entanto, é importante estar atento aos sinais que indicam a necessidade de procurar ajuda. Os sintomas são geralmente divididos em três categorias principais:
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Exaustão emocional e física: sentimento constante de falta de energia, cansaço que não melhora com o descanso e dores de cabeça ou musculares frequentes.
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Distanciamento e negatividade: desenvolvimento de uma postura cínica e distante em relação ao trabalho, com sentimentos de irritabilidade e pessimismo.
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Redução da eficácia profissional: sensação de incompetência, queda na produtividade e dificuldade de concentração nas tarefas.
Quais são os direitos do trabalhador
Ao receber o diagnóstico de burnout, o trabalhador passa a ter direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. O primeiro passo é apresentar o atestado médico à empresa, que deve arcar com o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento.
Se a recomendação médica for de um afastamento superior a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o auxílio-doença acidentário. Diferente do auxílio-doença comum, essa modalidade é concedida quando a doença tem relação direta com o trabalho.
A concessão do benefício acidentário garante ao empregado uma estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o seu retorno às atividades. Além disso, a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de afastamento.
Caso seja comprovado que o ambiente de trabalho ou as condições impostas pela empresa causaram ou agravaram o quadro de burnout, o trabalhador pode buscar na Justiça uma indenização por danos morais e materiais.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.