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Estado de Minas BRASIL

Lula quer 40 anos de prisão para quem tentar matar presidentes e ministros

As propostas preveem aumento de pena a crimes contra o Estado democrático de Direito e a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias


21/07/2023 14:25 - atualizado 21/07/2023 14:25
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto: Evaristo SA / AFP)
O governo Lula (PT) enviará dois projetos de lei ao Congresso Nacional para endurecer punições em resposta aos ataques golpistas de 8 de janeiro, quase seis meses depois de anunciar um "pacote da democracia".

 

As propostas preveem aumento de pena a crimes contra o Estado democrático de Direito e a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias.

 

Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República. O texto também prevê de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades.

 

Se o crime for cometido por funcionário público, a lei determina perda automática do cargo. No caso de pessoa física, fica proibida contratação com o poder público e obtenção de qualquer tipo de benefício ou incentivo tributário.

 

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As propostas integram uma série de ações ligadas à segurança pública divulgadas nesta sexta (21) no Palácio do Planalto, quando o chefe do Executivo assina decretos e o Ministério da Justiça apresenta medidas para o tema —dentre elas, o novo decreto de armas, que acaba com a flexibilização dos normativos anteriores.

 

A íntegra dos textos ainda não foi divulgada, mas a pasta divulgou um resumo dos atos.

 

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O projeto de lei prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos, e de 8 a 20 anos para quem financiá-los.

Em outra frente, o governo também apresentou um projeto de lei que autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em crimes contra o Estado democrático de Direito.

 

De acordo com o ministério, a proposta determina que o juiz poderá fazê-lo, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da autoridade policial.

 

"Com o projeto de lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais", diz trecho do documento divulgado pela Justiça.

 

 


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