(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

TSE diz que não é responsável pela distribuição de propagandas eleitorais

Ainda de acordo com o TSE, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras


26/10/2022 14:40 - atualizado 26/10/2022 14:59

Mesa de som
De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral (foto: Pixabay/Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota, nesta quarta-feira (26/10), dizendo que não é responsável pela distribuição de propaganda dos candidatos. De acordo com o TSE, compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

Ainda de acordo com o TSE, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Para isso, afirma o TSE, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
 
O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.

A fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações.

De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções.

Denúncia bolsonarista

A campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha não foram veiculados nas rádios no Nordeste.

Agora, a nota do TSE contextualiza a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. 



O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. 

Após a exoneração, o servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento e disse que informou ao TSE sobre existências em falhas na fiscalização da inserção das propagandas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)