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Passos: Justiça manda vice-prefeito parar de distribuir informações falsas

A Justiça Eleitoral mandou que o vice-prefeito de Passos, no Sudoeste de Minas, Arlindo Aparecido do Nascimento, e o secretário de Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento de Passos, Sebastião Domingos da Silva, o "Neném da Manoela", parem de distribuir material com notícias falsas a respeito do candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).




 
A decisão foi publicada pela juíza Patricia Maria Oliveira Leite, que entendeu que “no que concerne ao material gráfico trazido a exame, realmente é possível vislumbrar de maneira clara que o expresso ali transborda o limite da manifestação de pensamento lícita. O direito à livre manifestação de pensamento é assegurado pela Constituição Federal, mas, assim como todos os demais direitos e garantias fundamentais, encontra limites na própria constituição, quais sejam, o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”. O conteúdo do material divulgado também foi impugnado.
 
Se a decisão não for cumprida, os dois podem responder por crime de desobediência. A magistrada determinou, também, que seja realizada busca e apreensão de todo o material gráfico que contenha o ilícito. Os dois deveriam apresentar os panfletos ao oficial de Justiça durante o cumprimento do mandado.
 
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Denunciante

A representação foi feita pelo delegado e professor universitário aposentado Rodney Malveira, que teria recebido, na sexta-feira (28/11), panfletos compartilhados por um grupo denominado "PATRIOTAS EM AÇÃO - PASSOS MG", que contêm diversas notícias claramente falsas, calúnia e difamação contra o candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).




 
O material contém a divulgação de "qualidades do candidato Jair Messias Bolsonaro", e faz um comparativo entre os dois postulantes indicando, a cada menção positiva a Bolsonaro, uma negativa sobre Lula, em uma tentativa de desinformação.
 
Há nos materiais divulgados a indicação da gráfica que os confeccionou e os denunciados foram identificados pelo CPF. "Neném da Manoela" foi notificado no sábado (22/10). “Eu falei para eles, podem entrar na minha casa, olhar dentro da caminhonete que não tem nada. Eu nem sei direito do que se trata”, disse.
 
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Arlindo Nascimento disse que “não como vice-prefeito, mas como cidadão brasileiro, cedi meu CPF para a confecção de 7.500 panfletos. A Legislação eleitoral permite um apoio popular e individual de até 1.064,00. Como também exige que nos panfletos constem o CPF do doador e o CNPJ da gráfica, foi feito de forma legal. Advogados do PT em Passos entraram com representação, dizendo que tinha fake no panfleto. A juíza eleitoral, acolhendo a representação, determinou a proibição da entrega deste folheto e apreensão, o que foi acatado de imediato, tão logo recebi a notificação”, disse.




Assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho de Passos determinou, na quinta-feira (20/10), que entidades comerciais da cidade removessem das redes sociais um vídeo em que dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio), da Associação Comercial e Industrial de Passos (Acip) e do Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos pediam votos ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
 
A decisão, tomada em caráter liminar e expedida pelo magistrado Victor Luiz Berto Salomé da Silva, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que interpretou o conteúdo como assédio eleitoral a funcionários das empresas ligadas às associações.
 
Na última sexta-feira (21/10), os dirigentes lojistas gravaram um vídeo de retratação. Em um trecho do vídeo, o presidente do Sindpass, Gilson Ribeiro Madureira, pede aos empresários que deixem seus funcionários livres para escolherem em quem vão votar no segundo turno das eleições.




 
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O juiz ordenou a publicação, em até 24 horas, de uma gravação em tom de retratação. Há pedido, também, para que a estrutura das associações não seja utilizada com fins eleitorais. Se o vídeo em tom elogioso ao presidente não fosse excluído, os réus estariam sujeitos à multa diária que pode variar de R$ 30 mil a R$ 1 milhão. No caso de uso das instituições, a multa é de R$ 50 mil se houver descumprimento.
 
O juiz ordenou que a retratação fosse feita em até 24 horas.  O magistrado Victor Salomé afirmou ter concedido a liminar em virtude da urgência imposta pelo período eleitoral, que termina em 30 de outubro, com o segundo turno.
 
"Visto que a simples retirada, por produzir eficácia prospectiva, é insuficiente à reposição do estado anterior, impondo a necessidade de medidas retrospectivas contra a propagação já consumada, para obtenção de resultado prático equivalente”, pontuou, justificando a necessidade de uma retratação.




 

O "Beabá da Política"

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