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Estado de Minas

Moraes libera propaganda com ressalvas


27/08/2022 04:00 - atualizado 26/08/2022 23:34

Presidente do TRE
Moraes analisou publicidade do governo sobre a Independência (foto: nelson junior/stf)
 

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuou e alterou parcialmente a decisão que tinha tomado ao vetar campanha publicitária do governo federal sobre os 200 anos da Independência do Brasil, com o slogan “O futuro escrito em verde e amarelo”. A proibição tinha sido motivada por um suposto “viés político”. Quase 24 horas após divulgar a determinação, o magistrado corrigiu o despacho e liberou parcialmente a propaganda, desde que as peças passem por ajustes. O ministro alegou "erro material" ao lançar a nova decisão.
 
Com a correção, fica autorizada a veiculação da campanha, mas com a exclusão do trecho que diz: “E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e, sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”. Segundo o presidente do TSE, “excede a informação da população acerca do bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.
 
O magistrado também vetou menções ao governo federal. O ministro liberou a publicidade desde que fique afastada a "a alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’”. O presidente Jair Bolsonaro disse que foi informado da decisão ontem durante gravação no programa “Pânico”, da Jovem Pan. Ele criticou o ministro e sinalizou que não irá cumprir a determinação. "Ordem absurda não se cumpre", afirmou.
 
Quando tomou a primeira decisão, Moraes afirmou, em seu despacho: “Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. Entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública” .
 
"Por outro lado, a propaganda institucional, nos moldes do art. 37, inciso 1º, da CF, não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Na hipótese, o requerente demonstra o viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias", completou.


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