(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COMBUSTÍVEIS

Mudança no ICMS dos combustíveis e energia deve ser votada até quarta-feira

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto é criticado por governadores, que estimam perdas de arrecadação de até R$ 83 bilhões


06/06/2022 04:00 - atualizado 06/06/2022 08:16

bomba de gasolina abastece o tanque de um carro branco
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Brasília – O Senado deve votar até quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 18/2022, que estabelece teto de 17% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e da energia elétrica, alíquota inferior à praticada atualmente pelos estados. Na semana passada, integrantes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) se reuniram com o relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto é criticado por governadores, que estimam perdas de arrecadação de até R$ 83 bilhões.

Bezerra disse que é possível votar a proposta no Senado até quarta-feira e na Câmara, na próxima semana, já que precisará de nova votação pelos deputados porque sofrerá alterações. Antes disso, ele pretende apresentar sugestões dos secretários de Fazenda à equipe econômica do governo. Um dos pontos-chave é como os estados serão recompensados pelas futuras perdas de arrecadação. Participaram da reunião os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e também os secretários de Fazenda de Ceará, Espírito Santo, São Paulo, Pará e Pernambuco.

De acordo com Jean Paul Prates, ainda estão pendentes vários pontos que precisam ser negociados com o governo. Ele disse que o grupo de senadores quer “uma solução que realmente funcione” e consiga frear a escalada de alta de preços dos combustíveis. A aprovação do projeto na Câmara, em 25 de maio, se deu após empenho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), defensor da proposta, porque os reajustes nos preços dos combustíveis e da energia elétrica impactam na inflação. Em seu parecer, o relator da proposta, Elmar Nascimento (União-Brasil-BA), lembrou decisão do Supremo Tribunal Federa (STF), de novembro de 2021, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Conforme a corte, a medida afeta os princípios da seletividade e da essencialidade.

“O que está para se votar neste projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, disse Nascimento. Esses bens e serviços são classificados como supérfluos, e o ICMS supera os 30% em alguns estados. O relatório do deputado baiano cita como exemplo a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%, enquanto a cerveja alcoólica fica em 18%. No Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode chegar a 32%. “Não deveriam restar dúvidas sobre como energia elétrica, gás natural, combustíveis, comunicação e transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, justificou Nascimento.

IMPOSTO ESTADUAL


O ICMS é imposto estadual e uma das grandes fontes de arrecadação dos estados. O projeto define um regime de compensação da União aos estados que quiserem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), devido à perda de arrecadação com a redução do ICMS. Estados que se encontram nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.

De acordo com a proposta, a União também deve compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021. As compensações serão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro deste ano ou enquanto houver saldo de dívida contratual do estado administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)