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Estado de Minas Governo

Zema vai ao STF para barrar reajuste maior


20/04/2022 04:00 - atualizado 20/04/2022 00:48

Contra os aumentos salarias diferenciados, governador alega na Justiça que medida com aval da Assembleia Legislativa é inconstitucional
Contra os aumentos salarias diferenciados, governador alega na Justiça que medida com aval da Assembleia Legislativa é inconstitucional (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/3/22)

O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar inviabilizar um reajuste salarial ampliado ao funcionalismo público de Minas Gerais. Em ofício enviado à corte, o Executivo mineiro ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para barrar o pagamento do índice adicional de 14% para a segurança pública e a saúde e de 33,24% para a educação.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou na segunda-feira o reajuste ampliado, após o governo de Minas perder o prazo de 48 horas – a partir da terça-feira da semana passada – para promulgar a lei. O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), é contrário a esta recomposição, concedida após emendas parlamentares.

O projeto original do governo, enviado à Assembleia em 11 de março, propunha um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, retroativo a janeiro de 2022, para servidores da educação, segurança e saúde, além de aumento no auxílio-vestimenta aos militares. Contudo, a partir do segundo turno de votação, o projeto foi emendado com os índices adicionais e aprovado pelo Legislativo em 30 de março.

“Não obstante, ainda durante a tramitação do projeto em 2º turno na Assembleia Legislativa, emendas parlamentares promoveram a inclusão dos artigos 10 e 11 ao projeto de lei, fixando aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da cobertura orçamentária e financeira para fazer frente aos novos dispêndios”, diz o governo em trecho do ofício enviado ao STF.

“Tais dispositivos geraram aumento de despesas, mas não vieram acompanhados das indispensáveis fontes orçamentárias para fazer face a esses novos dispêndios. Lado outro, as inovações legislativas concernentes ao auxílio social e anistia a servidores revelam ingerência em projeto de iniciativa privativa do governador do estado, pois dizem respeito ao regime jurídico dos servidores do Executivo e não guardam pertinência com a proposta inicial”, também argumenta o Executivo na peça.

Zema aprovou o projeto original e vetou as emendas em 4 de abril, dando início a um novo momento: a análise do veto do governador mineiro por parte do Legislativo. Após a tramitação, a rejeição à ação do Executivo por parte dos deputados estaduais aconteceu na última terça-feira.

Na ação impetrada no Supremo, o governo afirma ainda que “não obstante a farta argumentação lançada nas razões do veto, com referência expressa a precedentes deste egrégio Supremo Tribunal Federal, a Assembleia Legislativa houve por bem derrubar o veto, em votação ocorrida no Plenário em 12/4/2022, não restando alternativa a não ser a propositura da presente ação direta, para fazer valer as normas constitucionais reguladoras do processo legislativo, cuja observância é obrigatória a nível nacional”.

Assinam o ofício endereçado ao STF o governador de Minas, Romeu Zema; Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do estado de Minas Gerais; Margarida Maria Pedersoli, advogada-geral adjunta do estado de Minas Gerais; Ana Paula Muggler Rodarte, advogada-geral adjunta do estado de Minas Gerais; Renata Couto Silva de Faria, procuradora-chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas; e Valmir Peixoto Costa, procurador do estado de Minas Gerais.

Até a decisão do STF, o governo de Minas não deve efetuar o reajuste ampliado. Enquanto isso, a expectativa é que a recomposição de 10,06% proposta a todo o funcionalismo no projeto original comece a ser paga em maio de 2022.



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