Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Bolsonaro nega ter prevaricado: 'Se aplica a servidor público, não a mim'

O presidente Jair Bolsonaro negou nesta segunda-feira (12/7) que tenha cometido crime de prevaricação. Segundo o mandatário, a medida só pode ser aplicada a funcionários públicos. O chefe do Executivo relatou ainda ter encaminhado para o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que não encontrou indícios de irregularidade.




 
"Entendo que prevaricação se aplica a servidor público, não a mim. Mas eu tomei providência. Falei com o Pazuello. Passei pra frente os papéis que ele (Luis Miranda) deixou lá."
 
Segundo Bolsonaro, após se reunir com Miranda, pediu ao general que desse "uma olhada" no caso.
 
"Até o do Luís Miranda, mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, a vida atual dele, eu conversei com Pazuello. ‘Pazuello, tem uma denúncia aqui do deputado Miranda, de que estaria algo errado acontecendo. Dá para dar uma olhada?’. Ele viu e não tem nada de errado", justificou.
 
presidente ainda classificou crime caso exista gravação de diálogo com o deputado. "Se houve gravação, isso é crime. Pelo amor de Deus. É a mesma coisa, pega cinco colegas, vamos bater um papo, a gente começa a falar um monte de abobrinha". "Nada que eu me lembre foi tratado com ele com a ênfase que ele vem dizendo".




 
Sobre o líder do governo, Ricardo Barros, Bolsonaro disse que vai aguardar o depoimento na CPI para conversar com ele. "Eu tenho que dar um crédito para ele até que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor dia 20. Ele depondo, a gente conversa logo depois. Eu tenho que dar um crédito para ele até que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor e após o depoimento dele, eu vou conversar com ele novamente".
 
O mandatário, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), como suposto envolvido nas negociações da Covaxin, conforme depoimentos na CPI.
 
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar se Bolsonaro prevaricou no caso das suspeitas de irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin, do laboratório Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos. A empresa é alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado, que investiga a negociação da Covaxin.




 
A investigação tem início após depoimento do deputado federal Luis Claudio Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, à CPI. Este último, chefe do Departamento de Importação do ministério, suspeitou de irregularidades envolvendo a negociação do imunizante, relatando ter sofrido "pressões atípicas" para acelerar a importação da Covaxin, apesar de erros na invoice (nota fiscal internacional).
 
Os dois, então, disseram ter levado as suspeitas ao presidente. Segundo o deputado, Bolsonaro prometeu levar as informações à PF, e teria dito, ainda, que a situação parecia ser "rolo" do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

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