(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ALMG

CPI dos 'fura-filas' será retomada com depoimento de três secretários

Oitiva acontecerá na próxima quarta-feira (9) e dá início à segunda fase da comissão da Assembleia Legislativa de Minas


04/06/2021 12:27 - atualizado 04/06/2021 13:25

Assembleia apura irregularidades do governo de Minas durante a pandemia de COVID-19(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Assembleia apura irregularidades do governo de Minas durante a pandemia de COVID-19 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos “fura-filas”  entra na segunda e última fase na próxima quarta-feira (09/6), a partir das 9h.

A comissão foi instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em março deste ano, para apurar o descumprimento da ordem de vacinação contra a COVID -19 entre servidores do governo de Minas.

E os “finalmentes” da CPI prometem uma “maratona” logo de cara, com uma oitiva com três secretários de Estado.

Luisa Barreto, secretária de Planejamento e Gestão, Fábio Baccheretti, secretário de Saúde, e Gustavo Barbosa, secretário de Fazenda, vão depor aos deputados estaduais na CPI.

A segunda parte da comissão vai apurar os gastos do Executivo com a saúde em 2020.

A suspeita é de que a quantia mínima de investimentos em saúde pública estipulada pela Constituição Federal não foi cumprida. O presidente da CPI, o deputado estadual João Vítor Xavier (Cidadania) afirma que esta segunda metade será mais rápida do que a primeira, que durou cerca de três meses, e espera finalizar os trabalhos ainda neste mês.

“Esperamos até o final de junho, agora, encerrar a CPI. É muito menos complexa essa segunda parte, essa segunda parte a gente termina bem mais rápido”, afirmou, em contato com o Estado de Minas.

Na prática, a primeira fase foi encerrada em 20 de maio, após o depoimento do ex-secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral. Ele é considerado o pivô de todo esquema criado e colocado em prática para imunizar servidores, alguns deles em teletrabalho e que não fazem parte da “linha de frente” no combate à pandemia, entre fevereiro e março deste ano.

João Vítor Xavier afirmou que até a próxima reunião, na quarta, o relatório da primeira parte já estará pronto. A divulgação dele, contudo, vai depender do relator da CPI, o deputado estadual Cássio Soares (PSD). “Vai caber ao deputado Cássio de divulgar ou de esperar o fechamento dessa segunda parte”.

O Estado de Minas perguntou o presidente da CPI se o trabalho foi, até então, conduzido de forma satisfatória. João Vítor Xavier não titubeou ao responder positivamente.

“Com certeza absoluta. Tive muita alegria de conversar com a doutora Josely (Ramos), doutora da saúde, que gostou muito do trabalho da CPI para o trabalho dela no Ministério Público. (Ela) entende que se tem conduzido de forma muito robusta a CPI e que a CPI tem muitos elementos para ajudar no trabalho dela de denúncia, e é o que a gente esperava nesse caso: auxiliar com o trabalho do Ministério Público e com o trabalho do Judiciário”, disse o deputado estadual.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)