
Segundo a norma que faz parte do artigo 36 da Lei n° 9.504/1997, na propaganda eleitoral dos candidatos a cargo majoritário, o nome do candidato a vice deve aparacer de forma legível e em tamanho não inferior a 30% do tamanho do titular.
A denúncia foi feita pelo vereador João Batista Lopes (Republicanos), apoiador do candidato à prefeitura Denílson Martins (Republicanos). Na mesma denúncia, João Batista alegou que as bandeiras instaladas pela equipe de campanha de Abraão Gracco seriam fixas, desrespeitando o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997, que estabelece que materiais de campanha devam ser colocados nas ruas somente entre 6h e 22h.
Segundo a juíza Sabrina Alves Freesz, não foram anexadas provas nos autos comprovando que as bandeiras são, de fato, fixas.
Abrão Gracco afirmou que o material de campanha não precisou ser recolhido. "Estampamos a nova arte durante a noite e já está tudo certo". Sobre a denúncia feita pelo apoiador de um adversário nas eleições municipais, Abraão disse que "faz parte do jogo".
