
Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibernéticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Além dos hackeamentos, o grupo é acusado por fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Defensoria Pública da União, anulou as audiências realizadas desde o início da instrução da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as prisões preventivas durante toda a instrução criminal 'acarretará inevitável excesso de prazo'.
"Manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados", escreveu o magistrado.
Em substituição às preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas e proibição de contato com outros réus, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a 'proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo whatsapp ou outro, exceto para videoconferências e compromissos com a justiça'.
