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Estado de Minas POLÍTICA

Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados

De acordo com nota divulgada nesta quarta-feira, a AMB vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra proposta sancionada por Bolsonaro


postado em 25/12/2019 16:10 / atualizado em 25/12/2019 16:41

Renata Gil, presidente da AMB(foto: Divulgação/AMAERJ )
Renata Gil, presidente da AMB (foto: Divulgação/AMAERJ )

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui "certeza de que as inconstitucionalidades" do juiz de garantias "serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais".

"A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei no 13.964, quanto ao juiz de garantias, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais."

A entidade dos juízes já havia se posicionado contrário à medida "por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal". "A magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais."

A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Ela diz que toda persecução contará com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial. A medida recebeu a oposição do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

"A implementação do juiz de garantias depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura", diz Renata, destacando os custos relacionados à implementação e operacionalização da medida.

Ela diz. "A implementação do juiz de garantias demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca - isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais."


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