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Senado pode votar o pacote anticrime ainda este ano

Previsão é de que senadores chancelem, ainda este ano o projeto aprovado na Câmara, sem excludente de ilicitude, segunda instância e 'plea bargain', mas com regras rigorosas


postado em 09/12/2019 04:00 / atualizado em 09/12/2019 08:05

Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) vê chance de proposta passar na Casa (foto: Geraldo Magela/Agência Senado 20/9/17)
Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) vê chance de proposta passar na Casa (foto: Geraldo Magela/Agência Senado 20/9/17)
Na reta final dos trabalhos antes do recesso parlamentar, senadores tentam um acordo para conseguir votar o Pacote Anticrime (Projeto de Lei 10.372/18) ainda neste ano. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, o pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A matéria, que traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados, acabou sendo aprovada pelos deputados sem polêmicas que poderiam dificultar o avanço da proposta. Nesse rol, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado, o “plea bargain”, que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime, e o excludente de ilicitude, que protegeria agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.

Para os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), a retirada do último ponto foi muito importante para que a proposta tenha clima favorável à votação no Senado. Segundo Randolfe, o texto aprovado pelos deputados ficou “bem razoável” para receber o apoio do Senado. Na mesma linha, Eliziane Gama que avalia que, no caso da supressão desse tema, a mensagem é que “todos têm direito à vida” e que quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.

Outro ponto que está sendo considerado pelos defensores da votação no Senado ainda neste ano é que, às vésperas de um ano com eleições municipais, esse é o texto possível. “Quem manda (na pauta do plenário) é o (presidente do Senado) Davi (Alcolumbre, DEM-AP). Se ele quiser, eu faço quantas reuniões forem necessárias (na Comissão de Constituição e Justiça), e a gente leva para plenário”, disse a presidente da CCJ da Casa, Simone Tebet (MDB-MS).

O texto precisa ser analisado pela CCJ antes de ser levado à votação final por todos os senadores. Segundo a senadora, nesse caso, “qualquer coisa é melhor que nada”. Para Simone, é melhor garantir avanços em alguns pontos agora e, se for o caso, depois das eleições municipais, aperfeiçoar pontos na norma. Já Wellington Fagundes (PR-MT) entende que o pacote anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para “quem mais precisa”. “O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. Chega em boa hora, e vamos aprovar o mais rápido possível”, afirmou.


Cerco aos criminosos 
    
Principais itens do pacote anticrime enviado ao Senado

. Penas maiores    
Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.     

. Prisão após condenação do Tribunal do Júri  
Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o condenado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.    

. Condicional  
Tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.     

. Preso x advogado  
Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.     

. Progressão de pena  
Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.    

. Crimes hediondos  
Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.     

. Infiltrados  
O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.     

. Presídios federais  
O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade 
de renovação.     

. Assistência ao policial  
Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).


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