(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF decide hoje sobre compartilhamento de dados sigilosos

Votação dessa quarta-feira (27) indica que Corte formará maioria dispensa de autorização judicial. Ministros questionam inclusão do Coaf na análise do processo. Julgamento segue nesta quinta-feira (28)


postado em 28/11/2019 07:31

Fux (E):
Fux (E): "Ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos" (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria a favor do compartilhamento de dados sigilosos dos órgãos de controle com Ministério Público e autoridades policiais. Com o placar em 5 x 1, a Corte retoma nesta quinta-feira (28/11) a discussão. Faltam ainda os votos de cinco ministros — Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Na sessão desta quarta-feira (27) — a terceira para analisar o tema —, quatro ministros votaram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Todos questionaram o fato de o presidente do STF e relator do caso na Corte, Dias Toffoli, ter ampliado os efeitos do julgamento às informações produzidas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) —, visto que o caso concreto analisado trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo somente a Receita Federal.

Os quatro acompanharam a divergência formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou na quinta-feira da semana passada. Ele considerou válido o compartilhamento dos dados sigilosos — seja de propriedade da UIF, seja do Fisco — para início de investigação criminal, sem que haja o crivo de autoridade judicial. Barroso e Weber, contudo, optaram por não abarcar a UIF nos seus votos. De qualquer forma, disseram que seguirão a vontade da maioria, caso seja estabelecido que a unidade também se encaixa no entendimento.Continua depois da publicidade

O tema é importante, pois remete à liminar concedida por Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), em julho deste ano, proibindo o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes, com atividades suspeitas, entre órgãos fiscalizadores e investigadores.

Para Fachin, “é dever do fiscal público levar a conhecimento de seu chefe irregularidade devidamente constatada”. Quanto ao repasse de informações de propriedade da Receita Federal, o ministro frisou: “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.

Já a respeito da UIF, Fachin disse que o órgão “detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação)”. “Vale dizer: é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes”, defendeu.

Burocracia

Barroso alertou que órgãos de controle não podem ter dificuldades de repassar dados às autoridades de investigação. “Eu não considero razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação, o que obrigaria o MP a ir a juízo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime, mas eu não posso ver a documentação, então, queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juiz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode. Acho que nós não precisamos de mais uma etapa burocrática”, argumentou.

Na opinião de Weber, não há “inconstitucionalidade na previsão de envio pelas autoridades fazendárias de notícias de eventual prática de crime na forma da representação fiscal para fins penais”. “É próprio do Estado de direito que a descoberta de crimes reverbere nos órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária”, ressaltou a ministra.

Reforçando o argumento de que não há necessidade de prévia autorização judicial para a troca de informações, Fux observou que “ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos, o direito não serve à proteção de iniquidades”. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”, frisou.

Repercussão geral


A defesa dos donos do posto de gasolina acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do país.

Suspeita de rachadinha

A liminar de Toffoli, em julho, interrompeu uma série de investigações, entre as quais a aberta contra Flávio Bolsonaro pela suposta prática de rachadinha, em que ele teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual no Rio de Janeiro. Informações levantadas pelo então Coaf apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores do parlamentar, na época em que ele estava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o antigo Coaf identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz numa conta do parlamentar.

Uma derrota para Moro

Em derrota para o ministro da Justiça, Sérgio Moro, a Frente Parlamentar da Segurança Pública, a chamada bancada da bala, não conseguiu reunir partidos suficientes para levar à apreciação um requerimento pedindo urgência à votação do pacote anticrime. Sem a urgência, o texto não pode ser analisado direto em plenário e tem de passar por comissões, inviabilizando a votação das medidas este ano.

Na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou a líderes que não aceitaria mais nenhum pedido de regime de urgência até limpar a pauta de votações. Na conversa, o parlamentar não mencionou a votação do pacote anticrime, que prometeu a Moro votar até o fim do ano.

“Para minha surpresa e decepção, não temos partidos suficientes para apresentar o requerimento de urgência para o pacote do ministro Sérgio Moro. São necessários partidos que somem 257 deputados. Vergonhoso. Não será votado este ano, ao que tudo indica”, afirmou Capitão Augusto (PL-SP), coordenador da bancada da bala e relator da proposta do grupo de trabalho que analisa as medidas.

Sem o apoio de lideranças partidárias, o deputado anunciou que ia recolher individualmente as assinaturas. Pelo regimento da Câmara, o requerimento tem de ser assinado pela maioria absoluta de deputados ou líderes que representem 257. O requerimento precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão.

“Eu vi um movimento estranho na Casa. Fui perguntar ao presidente Rodrigo Maia e ele me falou que não poderia votar a urgência porque nenhum líder tinha apresentado. Estão querendo fazer um ‘passa moleque’ (passar para trás), e eu não vou deixar”, afirmou o parlamentar.

Apenas cinco partidos — PSL, Novo, Podemos, Cidadania e Avante — sinalizaram que assinariam o pedido de urgência. Somados, eles têm apenas 170 votos, insuficientes para levar o requerimento à votação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)