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Estado de Minas

CNMP pune Dallagnol por críticas ao STF


postado em 27/11/2019 04:00

Brasília – Por 8 a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem aplicar advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. O processo contra o procurador é relativo a entrevista à rádio CBN, na qual criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao afirmar que três ministros do Supremo formam "uma panelinha" e passam para a sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. Esta é a primeira vez que o CNMP pune Deltan – na prática, a advertência é uma punição branda, que fica registrada na ficha funcional do procurador, servindo como uma espécie de mancha no currículo. 

Em 15 de agosto de 2018, Deltan criticou uma decisão da Segunda Turma do STF que determinou o envio para a Justiça Federal e Eleitoral do DF trechos de delação premiada sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Guido Mantega que se encontravam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba. "Agora, o que é triste ver (...) é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha assim que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção", disse Deltan na ocasião, em referência aos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e ao hoje presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Para o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a fala do procurador configura ataque deliberado e gratuito a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral. “A alusão de que os ministros da panelinha mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção demonstra ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, pois deixou de tratar com urbanidade ministros da Suprema Corte, deixando de guardar decoro pessoal e praticando conduta incompatível com o exercício do cargo ocupado", afirmou o relator.
 


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