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Estado de Minas POLÍTICA

Medida Provisória do Coaf é publicada


postado em 20/08/2019 09:00

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, publica a Medida Provisória 893/2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira, que ficará vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil e terá autonomia técnica e operacional e atuação em todo o País. A MP foi assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de tirar o Coaf do "jogo político", nas palavras do próprio presidente.

A MP estabelece que o "Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos ministros de Estado envolvidos".

Assim como o Coaf, o novo órgão será "responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria".

A estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreende o Conselho Deliberativo e o quadro técnico-administrativo. O Conselho Deliberativo é composto pelo presidente da nova instituição e por, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

De acordo com a MP, compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, além de escolher e nomear o presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão a definição e a aprovação das orientações e das diretrizes estratégicas de atuação da Unidade de Inteligência Financeira e o julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de competência do órgão.

O quadro técnico-administrativo será composto pela Secretaria Executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e integrado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.

Os cargos em comissão e as funções de confiança alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de servidores e empregados, serão remanejados para a Unidade de Inteligência Financeira. A transferência de pessoal, no entanto, segundo a MP, não implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei especial.

A MP diz ainda que caberá à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regular o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, assim como aprovar o regimento interno da nova instituição.


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