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Estado de Minas POLÍTICA

MPF-DF abre inquérito civil para apurar portaria de Moro sobre deportação sumária

De acordo com texto que gerou reações de políticos e especialistas, são enquadrados como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição 'aqueles suspeitos' de envolvimento em terrorismo entre outras situações


postado em 31/07/2019 16:01 / atualizado em 31/07/2019 17:08

(foto: José Cruz/Agência Brasil)
(foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília abriu um inquérito civil para apurar a portaria editada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que regula a deportação sumária de "pessoa perigosa" para a segurança do Brasil. O órgão quer que Moro preste esclarecimentos sobre o texto, que foi publicado no último dia 26.

De acordo com a portaria, que gerou reações de políticos e especialistas, são enquadrados como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição "aqueles suspeitos" de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

Publicada no momento em que o site The Intercept Brasil tem publicado supostas mensagens interceptadas ilegalmente do celular do ex-juiz e hoje ministro da Justiça, um dos fundadores do site, o jornalista americano Glenn Greenwald, sugeriu pelas redes sociais tratar-se de uma ameaça. A interlocutores, o ministro afirmou que a portaria "não tem nada a ver" com Greenwald.

Procurada, a pasta não se pronunciou até o momento sobre o inquérito. Na semana passada, o Ministério da Justiça, através do diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, afirmou que o texto tem como objetivo disciplinar a "deportação excepcional". "Isso que foi feito. O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto".

A portaria, segundo a pasta, não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros.


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