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Estado de Minas

CNJ aprova resolução com novas regras do auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil para juízes

Em votação relâmpago, Conselho Nacional de Justiça decidiu que valor será de até R$ 4.377,73; pagamento se dará para ressarcimento de despesas mediante comprovante de gastos


postado em 18/12/2018 15:06 / atualizado em 18/12/2018 20:10

(foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
(foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Em votação relâmpago, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recriação do auxílio-moradia para membros do Judiciário. Na tarde desta terça-feira, 18, os conselheiros demoraram apenas alguns minutos para definir as novas regras do pagamento do benefício para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual.

 A nova resolução delimita a extensão do benefício só para aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição.


A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.


A resolução foi votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo.

O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério Público, R$ 108 milhões.


Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição.


O novo texto ainda define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”.


A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.


O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.


Exclusão

A nova resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.

 O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.


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