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Estado de Minas POLÍTICA

Auxílio-moradia terá comprovante de despesa

O tema será analisado, nesta terça-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


postado em 17/12/2018 11:35 / atualizado em 17/12/2018 12:37

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A proposta de regulamentação do pagamento do auxílio-moradia para magistrados deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores Públicos, pelo qual o benefício é pago para casos de deslocamento, mediante comprovante de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast Político. O tema será analisado nesta terça-feira, 18, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Critérios cumulativos também devem constar na proposta, como o magistrado (ou seu cônjuge) não ter imóvel próprio no local. A proposta ainda pode sofrer alterações antes da votação, e não há previsão de quantos magistrados continuarão sendo beneficiados com as novas regras. A ideia, no entanto, é criar filtros para a concessão do auxílio-moradia, que passou a ser pago de forma generalizada em 2014 por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após forte pressão pública e um acordo com o Executivo em troca do reajuste de 16,38% dos salários dos ministros do STF, Fux revogou a liminar no fim de novembro e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem os casos de recebimento. Com isso, a tendência é de que o CNMP também analise o tema em sessão desta terça, e replique a regulamentação feita pelo CNJ, de acordo com cinco integrantes ouvidos pela reportagem. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou "qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público".

No conselho ligado à magistratura, o processo está sob relatoria da presidência, ocupada pelo ministro Dias Toffoli, também presidente do STF. No CNMP, o relator do tema é o conselheiro Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do Trabalho.

A elaboração da proposta no CNJ tramita de forma centralizada na presidência, tanto que, até a última semana, a minuta não havia circulado entre os conselheiros. Apesar disso, Toffoli teria consultado os conselheiros, colhendo sugestões. Entre eles, há uma expectativa de que a proposta aprovada seja restritiva em relação aos atingidos, com impacto financeiro pequeno em relação ao que é gasto atualmente.

Em 2017, o Judiciário Federal e o Ministério Público da União gastaram R$ 431,9 milhões com o pagamento do auxílio-moradia, segundo a consultoria de Orçamento da Câmara. Para um integrante do CNJ, é vantajoso que a regulamentação seja feita pelo órgão, para evitar que tribunais estaduais estabeleçam novas normas e generalizem, mais uma vez, a concessão do auxílio.

Condição

Na decisão de novembro, Fux condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF - base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de "repercussão amazônica", referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte.

A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão "exceto nas Capitais", ampliando as possibilidades de recebimento.


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