(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar no segundo, afirma TRE

Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto


postado em 19/10/2018 15:00 / atualizado em 19/10/2018 15:13

(foto: Breno Fortes/CB)
(foto: Breno Fortes/CB)

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no dia 07 de outubro, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 28 de outubro, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

“Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto”, informou o tribunal por nota. A próxima etapa de votação ocorre no próximo dia 27, em todo o país.

Ainda de acordo com o TRE, a eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o dia 06 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo. O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa.

Quanto ao voto em trânsito, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária.

Para o segundo turno, 11.741 eleitores mineiros fizeram o registro para votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Os eleitores que estiverem em uma cidade dentro do próprio estado poderão votar para governador e presidente.

Quem estiver em outro estado só votará para presidente. No entanto, o tribunal ressalta que é importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do país.

“Quem se cadastrou para votar em trânsito apenas para o segundo turno deverá conferir com antecedência, pelo site do TRE, aplicativo e-título ou Disque-Eleitor (148) qual a seção em que votará, pois ao requerer a transferência provisória só recebeu a informação do local de votação”, informa.

O eleitor que teve problemas de acessibilidade no primeiro turno não poderá alterar seu local de votação para uma das 2.780 seções de fácil acesso existentes em Minas Gerais para o segundo turno.

Essa e outras alterações de dados só poderão ser feitas a partir de 05 de novembro, após a realização do segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Também o alistamento eleitoral e o cadastramento biométrico só serão retomados a partir de 5 de novembro, não sendo possível que aquele que não estava no cadastro eleitoral no primeiro turno seja inserido para o segundo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)