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Estado de Minas

Justiça determina que governo de MG pague servidores da educação até 5º dia útil

Caso descumpra a administração estadual terá que pagar multa diária de R$ 30 mil


postado em 19/07/2018 17:17 / atualizado em 19/07/2018 19:22

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil de cada mês, caso contrário terá que pagar multa. A decisão é do dia 12 de julho e foi disponibilizada no processo para consulta na última segunda-feira, 17.

A liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). A multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.

“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.

Apesar disso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que ainda não foi oficialmente notificada, mas deve recorrer devido a falta de recursos para arcar com a decisão.

Neste mês, devido as dificuldades em caixa alegadas pelo governo de Minas, o parcelamento do salário passou a ser pago de forma diferente. Até então, não havia diferenciação entre as classes, mas no início de julho a Secretaria da Fazenda informou que servidores da segurança e da saúde receberiam valores maiores nas parcelas e as outras categorias só a metade.

Essa espécie de "privilégio" foi citado pelo sindicato dos professores no recurso e também o descumprimento, pelo próprio estado, da escala de parcelamento definida para cada mês. “Já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores”, alega o Sindute.

O parcelamento dos salários começou em fevereiro de 2016. O governo de Minas alegou queda na arrecadação e dificuldades em caixa para justificar a medida, que feio após a decretação de calamidade financeira.

Na semana passada, por nota, a Secretaria da Fazenda condicionou a normalização dos pagamentos à atuação dos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, especialmente os da oposição. Até então nenhum projeto havia sido votado pelos parlamentares que mantinham a pauta trancada.

Na fila para apreciação estão a proposta de securitização das dívidas, que permite que o governo receba antes parte da dívida de empresas com a administração estadual, e a venda de 49% das ações da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

Essas pautas são encaradas pelo governo como possibilidades de permitir suspiro e amenizar a falta de dinheiro em caixa.

Apesar da alegação da Secretaria da Fazenda, no início do mês, o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirmou que o parcelamento deve durar até o final no ano.

Segundo ele, a possibilidade de nos próximos meses o escalonamento ser revisto não existe mais. “Poderia, mas não tem mais a mínima possibilidade”, afirmou o secretário ao Estado de Minas.

Estado vai recorrer

Segundo o advogado-geral do estado, Onofre Batista, o estado ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas deve recorrer da medida, pois a dificuldade em caixa é real e o escalonamento ocorre por dificuldades financeiras, a contragosto do governo de Minas.

“O Governo não escalona salários porque quer, mas porque não tem o recurso. Nesse compasso, seremos obrigados a recorrer, mesmo cientes de que a vontade nossa era a de que tudo ocorresse no prazo. Entretanto, temos uma verdade que suplanta tudo: a realidade financeira do Estado”, afirmou.

Ainda de acordo com Onofre, ao expor a situação em que se encontra financeiramente o estado, as instâncias superiores devem reverter a medida. “Isso se chama “reserva econômica do possivel” e, com certeza, será considerada pelos tribunais superiores”, comentou.


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