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Estado de Minas

Fachin homologa acordo de colaboração premiada de Duda Mendonça


postado em 28/06/2018 19:18

Brasília, 28 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar o acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal com o ex-marqueteiro do PT Duda Mendonça, informaram ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, fontes com acesso à investigação. A decisão do ministro é sigilosa.

No caso de Duda Mendonça, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que apura o suposto repasse de R$ 10 milhões para o grupo político do presidente Michel Temer delatado por executivos da Odebrecht.

Chamado para depor, o marqueteiro havia se negado a cooperar com a investigação porque o seu acordo ainda não havia sido homologado por Fachin. O acordo de Duda foi assinado com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano na mesa do ministro.

Legitimidade

Na semana passada, o STF decidiu que delegados de polícia - tanto da Federal como da Civil - podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê aval à colaboração feita com a polícia. Nos dois casos, porém, caberá ao juiz a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos delatores.

O único voto contrário à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin. Para o ministro, "a orientação majoritária" da Corte "dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público".

O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País, principalmente a Operação Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições: para a PF, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas declarações.

(Rafael Moraes Moura, Fabio Serapião e Amanda Pupo)


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