(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MDB, PT e PSDB receberão maior quantia do Fundo Eleitoral

O MDB terá R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, com 212,2 milhões, e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões


postado em 19/06/2018 07:57 / atualizado em 19/06/2018 10:13

(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os números oficiais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. MDB, PT e PSDB vão levar a maior fatia. Como esta será a primeira eleição geral sem a permissão do apoio privado de empresas, a ideia é que o Fundo Eleitoral seja utilizado pelos partidos para financiar as campanhas dos candidatos das siglas.

O MDB é o que receberá mais dinheiro, porque a distribuição também segue o número de eleitos na Câmara dos Deputados e no Senado. Sendo assim, o partido terá R$ 234,2 milhões, seguido pelo PT, com 212,2 milhões, e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões. O PP e o PSB ficam em quarto e quinto lugar, com R$ 131 milhões e R$ 118,7 milhões, respectivamente.

O valor total disponível será de R$ 1,71 bilhão, conforme o TSE já havia antecipado em maio. Esse recurso deve ser distribuído para os 35 partidos com registro na Justiça Eleitoral. Cada legenda deve definir os critérios de divisão do dinheiro entre os candidatos. Só após a aprovação do TSE é que o partido receberá o recurso. Uma das regras, por exemplo, é a da aplicação mínima de 30% do total recebido para custear as candidaturas femininas. Esse requisito, segundo o TSE, evita a distribuição discriminatória pelos partidos, que coloca homens e mulheres de forma desigual dentro do Congresso. As candidaturas de transexuais também podem utilizar esse percentual.

Regras


O Fundo Eleitoral foi aprovado pelo Congresso durante a reforma política como uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em proibir doações de pessoa jurídica. Esse recurso deve ser utilizado pelos partidos políticos como uma forma de financiar as campanhas dos candidatos da legenda. Em maio, o TSE já havia divulgado as regras para a distribuição do fundo. De acordo com a resolução, 2% devem ser divididos igualmente entre todos os partidos; 35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% entre as legendas, na proporção do número de representantes na Câmara; 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado.

A Corte Eleitoral também garantiu que a movimentação dos recursos deve ser efetuada, exclusivamente, por intermédio da conta única do Tesouro Nacional, o que permite controle maior dos recursos disponibilizados. O Fundo Eleitoral, no entanto, é diferente do fundo partidário, que funciona como uma espécie de “assistência financeira” às legendas. Sendo assim, 5% dos recursos são distribuídos igualmente e 95% por proporção dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)