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Estado de Minas

Corte Especial do STJ retoma discussão sobre restrição do foro


postado em 06/06/2018 15:18

Brasília, 06 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira, 6, a discussão em torno da restrição do foro por prerrogativa para autoridades julgadas pelo tribunal. O tema começou a ser debatido em maio, a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell, em ação que acusa um conselheiro de tribunal de contas de estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

Em maio, três dos 15 ministros da Corte já votaram, um contrário e dois favoráveis a restrição imediata, de acordo com as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês passado. Como o processo discutido é de um membro de TCE, a abrangência do que for decidido ainda está em aberto, se afetará casos de governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça, autoridades também julgadas pelo STJ.

Para Mauro Campbell, primeiro entre os três ministros a votar no último dia 16, o STJ não pode adotar automaticamente as novas regras definidas pelo STF, que julga senadores e deputados federais. No início de maio, o Supremo Tribunal definiu que julgará somente crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, restrição que fez sair da Corte mais de 150 processos até o momento.

Por outro lado, os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura votaram para que a ação penal do conselheiro seja baixada para a primeira instância, por não apurar crime cometido durante o mandato atual. Os dois ministros entendem que as novas regras definidas pelo STF devem ser aplicadas as autoridades julgadas pelo STJ, mesmo que os integrantes da Suprema Corte tenham fixado o entendimento apenas para parlamentares. "Se definirmos de forma diferente (do STF), estaremos conflitando com a decisão da Suprema Corte", afirmou a ministra Maria Thereza.

No mês passado, o debate foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Felipe Salomão, primeiro a falar na sessão de hoje.

Na outra sessão, os ministros Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão, apesar de não terem votado, sinalizaram que devem acompanhar a corrente que defende a restrição do foro. Foi Salomão que, em maio, por meio do "princípio da simetria", baixou para a primeira instância da Justiça da Paraíba o processo contra o governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando era o político era prefeito de João Pessoa.

"Para mim, o que está em questão aqui não é nem mesmo o princípio da simetria, mas o princípio republicano. E é a partir desse princípio que tiramos a conclusão sobre quem é o juiz natural das ações", disse o ministro Herman Benjamin.

Apertado

Ministros da Corte Especial, ouvidos em caráter reservado pela reportagem, acreditam que a votação será bastante apertada, e imprevisível até o momento. Para um deles, que ainda não se manifestou na corte, o ideal seria que o STJ e outras instâncias esperassem uma nova posição da Suprema Corte ou do Congresso Nacional para baixar os processos, indicando que deve seguir o voto de Campbell.

Alternativas.

Na ocasião da restrição do foro no STF, o ministro Dias Toffoli propôs que a decisão valesse para todas as autoridades, mas a tese ficou vencida no plenário. Os ministros entenderam que, como o caso concreto em discussão era de parlamentar, não teria como avançar a delimitação do foro para outros cargos.

Toffoli, na semana seguinte, propôs à Corte uma súmula vinculante para que a restrição abarque todas as autoridades brasileiras com foro. Enquanto isso, o foro também é tema na Câmara dos Deputados, via uma Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC do Foro. Tanto a súmula quanto a PEC foram citadas pelo ministro Campbell como alternativas, em sua visão, apropriadas para estender a restrição do foto para todas as autoridades.

PGR.

O ministro acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República. Em memorial entregue aos ministros que integram a Corte Especial do STJ, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, alegou que não é possível aplicar automaticamente a governadores o entendimento do STF.

Para Mariz Maia, o plenário do STF se debruçou especificamente sobre questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.

(Amanda Pupo)


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