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Estado de Minas

Habeas a Schmidt expõe divergência entre juiz do TRF-1 e STJ


postado em 28/04/2018 17:36

São Paulo, 28 - Alvo de decisões divergentes entre o juiz federal Sérgio Moro e magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a extradição de Raul Schmidt já foi endossada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro. Na decisão, o vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins, rejeitou os mesmos argumentos que foram posteriormente acolhidos, nesta sexta-feira, 28, pelo juiz convocado do TRF-1, Leão Aparecido Alves.

Para o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, a divergência entre as decisões é um fato 'completamente insubsistente'. "Não tem nenhuma importância para o caso que está posto".

Alvo da Lava Jato em Portugal, Schmidt obteve decisão para barrar sua vinda ao cárcere brasileiro nesta sexta-feira, 27, junto ao juiz convocado pelo TRF-1, Leão Aparecido Alves. No mesmo dia, Moro determinou a manutenção da extradição e criticou, nos autos, o despacho de Alves.

Neste sábado, 28, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, afirmou, por meio de nota, que o conflito de competência entre os juízes 'deve ser julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça'. Ele ainda criticou o juiz da Lava Jato.

"É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade", disse.

Ao conceder habeas corpus a Schmidt, o juiz convocado do TRF-1 levou em consideração argumento da defesa de Schmidt de que ele é um 'brasileiro nato'. "Não ha´ dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato."

O juiz afirmou que 'preliminarmente, seria o caso de não conhecimento do presente habeas corpus'. No entanto, ponderou pelo habeas de ofício a Schmidt.

No entanto, a Corte Superior já havia enfrentado a questão em janeiro deste ano. O vice-presidente do STJ, Huberto Martins, negou liminar no dia 28 daquele mês a Schmidt. Ele anotou que a defesa de Schmidt defendia que seu cliente 'deveria ser tratado como um cidadão português nato e, por reciprocidade, que não poderia ele ser extraditado, com fulcro no art. 5º, LI, da Constituição Federal'.

No entanto, levando em consideração casos semelhantes na Corte, rejeitou o pedido liminarmente. Martins ressaltou que 'o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu decisão judicial que admitiu a extradição (fl. 90, e-STJ)'. "Ainda, o Ministério da Justiça de Portugal vem processando o tema".

"Pelo que se infere do acima transcrito e referenciado, existe clara base jurídica no pedido de extradição do paciente, no entender das autoridades portuguesas. Assim, não parece existir coação ilegal ou arbitrária; tão somente parece existir o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, de Portugal e do Brasil", anotou.

Em decisão nesta sexta-feira que manteve a extradição de Schmidt e criticou a decisão de Alves, Moro mencionou que o caso já havia sido julgado pela Corte Superior. "Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça".

Prisão -

Réu em duas ações na Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal.

O empresário está foragido desde 2015, quando foi para Portugal pelo benefício da dupla nacionalidade. Chegou a ser preso em março de 2016 na 26.ª fase da Lava Jato, a Polimento, mas foi solto pela Justiça portuguesa para responder o processo de extradição em liberdade.

Ele foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição. Ele mora em Portugal e tem cidadania do país europeu.

(Luiz Vassallo)


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