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Estado de Minas

Paralisação de hoje de juízes por auxílio-moradia divide o Judiciário

Juízes federais fazem manifestação em todo o país pelo benefício, mas não contam com o apoio dos estaduais


postado em 15/03/2018 06:00 / atualizado em 15/03/2018 08:37

Marcelo Bretas, da Lava-Jato, está entre os juízes que têm casa própria, mas recebem auxílio-moradia(foto: Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo )
Marcelo Bretas, da Lava-Jato, está entre os juízes que têm casa própria, mas recebem auxílio-moradia (foto: Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo )

Juízes federais, do trabalho, procuradores da República e Ministério Público do Trabalho desencadeiam mobilização nacional hoje pela manutenção do auxílio-moradia - penduricalho no valor de R$ 4.378 pago à magistratura brasileira, independentemente de ter casa própria. Em Belo Horizonte, a manifestação será às 14h30, à rua Mato Grosso 468, no auditório do Tribuntal Regional do Trabalho (TRT). Dados do relatório “Justiça em Números” de 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, indica que o salário médio de um juiz federal é de R$ 50.876,00, acima do teto constitucional de R$ 33.763,00, que é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do auxílio-moradia a categoria ainda recebe o auxílio-alimentação no valor de R$ 884,00. Como recebem esses “benefícios” a título de “indenização”, sobre eles nem sequer recolhem Imposto de Renda.

Mas a mobilização está dividida, sem a adesão dos juízes estaduais, e em meio à troca de acusações entre representantes dos tribunais de Justiça e da magistratura federal. Enquanto, por um lado, o Conselho dos Tribunais de Justiça divulgou em 2 de março a carta de Maceió, em que considera ser “inadmissível a deflagração do movimento grevista de juízes federais em razão da designação do julgamento do auxílio-moradia”; a magistratura federal acusa os juízes estaduais de se beneficiarem de longa lista de benefícios. Exigindo o que chamam de “uniformidade” na política remuneratória, os federais questionam os valores recebidos pela magistratura carioca, que tem o maior vencimento médio do país, de R$ 65.961, abastecido pelo auxílio-moradia, auxílio- alimentação, auxílio-saúde, pré-escolar, diárias e gratificações.

Na prática, contudo, em cada estado o rol dos penduricalhos muda, sendo o Rio de Janeiro um ponto fora da curva em relação aos demais tribunais, segundo um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prefere não se identificar. “O fato é que eles foram extremamente desonestos ao tentar jogar a opinião pública contra a Justiça estadual que paga, em cada unidade da federação, benefícios definidos nas respectivas leis estaduais”, disse.

IMPROBIDADE
Os magistrados estaduais afirmam que a remuneração média do juiz estadual é de R$ 49 mil, portanto inferior à do juiz federal. “Somos nós, nos estados quem julgamos 80% dos 110 milhões de processos que tramitam no país. A Justiça federal só julga 10% das ações e, nas poucas ações que julga, está focada na busca de manchetes e de protagonismo”, acrescentou o magistrado estadual, lembrando que todas as ações de improbidade envolvendo prefeitos, deputados tramitam nos tribunais de Justiça.

“Aqui em Minas procuramos manter conduta discreta e compatível com a de um magistrado, que só deve se pronunciar nos autos”, afirma. A remuneração média no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de R$ 64.993,00 e a magistratura mineira recebe além do auxílio-moradia, o auxílio-alimentação, o auxílio saúde, cerca de R$ 3 mil, este inclusive também questionado no âmbito do STF - além do auxílio-livro, concedido uma vez ao ano, que varia entre R$ 13 mil e R$ 15 mil.

No próximo dia 22 de março, o Supremo Tribunal Federal irá julgar todas as ações propostas relacionadas ao auxílio-moradia, não só da magistratura como também dos membros do Ministério Público. Magistrados com casa própria, que pregam a moralidade da vida pública, recebem o benefício, entre os quais, o juiz Sergio Moro, Marcelo Bretas – que é casado com uma juíza e foi à Justiça pedir o benefício duplo para a família -, além dos desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luís dos Santos Laus, que julgaram o recurso do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 


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